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Bolsa Família: Extra de R$ 150 começa a ser pago em janeiro?

Extra de R 150 comeca a ser pago em janeiro
Extra de R 150 comeca a ser pago em janeiro

Uma das principais promessas do presidente Lula durante sua campanha eleitoral foi o pagamento de um extra R$ 150 por filho de até seis anos para os beneficiários do Bolsa Família.

Primeiramente, o objetivo era iniciar o pagamento do benefício extra ainda nesse mês de janeiro. Contudo, isso aparentemente não será possível.

No entanto, o pagamento extra não está cancelado, entretanto deve começará a ser pago apenas março.

Como o pagamento extra de R$ 150 pode acumular por até dois filhos, dando um valor de R$ 300, a família pode chegar a receber até R$ 900.

Quando começa a ser pago o extra de R$ 150 do Bolsa Família?

A saber, o motivo do adiamento do pagamento não é por falta de recursos, mas sim pela necessidade de se fazer um recadastramento dos beneficiários.

De acordo com declarações do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, responsável pelo Bolsa Família, o programa vai passar por um pente-fino no seu cadastro e exigirá um recadastramento dos beneficiários(a).

Isso porque existem indícios de pelo menos 2,5 milhões de cadastros irregulares vindos do Auxílio Brasil.

Dessa forma, esse recadastramento buscar identificar, para posteriormente excluir aqueles que não estão dentro do critério exigido pelo programa.

Ainda segundo Dias, o valor deve levar pelo menos 60 dias para ser começar a ser pago.

Além disso, também é necessária uma Medida Provisória que oficialize o novo valor, reestruturando-o para assim conseguir encaixar o orçamento dentro do programa.

Como se cadastrar no Bolsa Família

Em primeiro lugar, todo ou qualquer cadastro relacionado ao Bolsa Família é feito através do Cadastro Único (CadÚnico).

Ou seja, inscrição ou atualização, é tudo por lá.

Dessa forma, um responsável familiar maior de 16 anos, de preferência mulher, deverá comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua região.

A pessoa deverá levar consigo o CPF ou Título de Eleitor, assim como os documentos abaixo de cada membro da família:

Certidão de Nascimento;

Certidão de Casamento;

RG;

CPF;

Título de Eleitor;

Carteira de Trabalho.

Além disso, é preciso estar dentro do perfil do programa, que é direcionado a pessoas em condição de pobreza ou extrema pobreza:

– Pobreza: precisam apresentar renda familiar per capita entre R$ 105,1 e R$ 210 e ter crianças, jovens até 21 anos e/ou gestantes dentro da estrutura familiar;

– Extrema pobreza: a renda familiar per capita é de R$ 105.

Ademais, no momento da inscrição o representante da família também vai passar por uma entrevista com um profissional assistente social.

A saber, na entrevista será informar quantas pessoas tem à família, quem faz parte da família, quais são as características da casa onde moram, qual o grau de escolaridade, a renda, o trabalho de cada um e as despesas.

Por fim, logo após o procedimento será emitido o Número de Identificação Social (NIS).

Além de que, qualquer mudança na característica da família deve ser atualizada no CadÚnico.

Para mais informações sobre o CadÚnico, clique aqui.