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Bolsa Família eleva valor para R$1.278: Saiba quem tem direito e entenda as novas regras!

Novo Bolsa Família: Saiba como receber até R$1.278
Novo Bolsa Família: Saiba como receber até R$1.278

A política social brasileira tem buscado minimizar os impactos da crise econômica com o auxílio de programas sociais significativos, dentre eles o amplamente conhecido Bolsa Família. Este programa sofreu importantes alterações últimamente, que incluem tanto o valor dos repasses quanto os requisitos necessários para os beneficiários. Destaca-se, em particular, a possibilidade dos cadastrados no Caixa Tem de receber um valor expressivo, caso cumpram com certas exigências.

Para os que desconhecem, o Caixa Tem é uma plataforma digital usada para a realização de diversas atividades bancárias, englobando o recebimento de benefícios sociais. A notícia atual é que, na condição de estarem cadastrados no Caixa Tem, os brasileiros poderão receber até R$ 1.278. Este montante é resultado dos repasses do Bolsa Família, sendo oriundo de um reajuste no valor concedido, possibilitando agora repasses superiores aos tradicionais R$ 600.

Entenda como funciona o repasse do valor pelo programa Bolsa Família

O procedimento do repasse pelo Bolsa Família é bastante direto. Agora, o programa concede R$ 142 para cada membro da família cadastrada. Sendo assim, uma família com nove integrantes, por exemplo, passa a ter direito a receber o valor máximo citado de R$ 1.278. Todavia, no caso de famílias menores, onde o somatório de R$ 142 por cada indivíduo seja inferior a R$ 600, este último valor será concedido, posto que é o montante mínimo destinado às famílias do programa.

Quem tem direito a esse valor? Quais são os requisitos?

Porém, é fundamental estarmos atentos aos critérios estabelecidos, visto que, devido à inobservância desses requisitos, algumas famílias têm sido excluídas do programa. Para viabilizar o recebimento contínuo do benefício, segue fundamental cumprir com as novas regras impostas pelo Bolsa Família:

  • Famílias devem estar em dia com o calendário nacional de vacinação.
  • Deve ser realizado acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos.
  • No caso de gestação, o acompanhamento pré-natal também é requisito.
  • Cadastro Único deve estar atualizado.
  • Frequência escolar mínima para crianças e adolescentes.