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Benefício Para Mães Solteiras Recebe APROVAÇÃO? Confira

Benefício Para Mães Solteiras Recebe APROVAÇÃO? Confira.
Benefício Para Mães Solteiras Recebe APROVAÇÃO? Confira.

Nesta semana (23/01), houve um parecer acerca do benefício para mães solteiras, o tão aguardado. Dessa forma, confira como ficará o tão procurado benefício.

Primeiramente, vale lembrar que, durante a pandemia, milhões de mães solteiras tiveram acesso a parcelas no valor de R$ 1.200 do Auxílio Emergencial. Portanto, vista ainda a necessidade deste benefício, no qual ainda anda em trâmite. Confira!


Veja como está a tramitação do benefício para mães solteiras


Como já dito, este projeto visa entregar às mães solo uma parcela mensal de R$ 1.200 para auxiliar com os custos de casa. Pelo exposto, o auxílio, que faz parte do Projeto de Lei (PL) 2099/2020, ainda não foi aprovado.

E desde o começo de 2023, vale destacar que, ainda poucas movimentações no mesmo. A penúltima modificação aconteceu apenas em agosto de 2022.

Portanto, pelo ocorrido, verifica-se que, ainda resta a aprovação das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

E, após o recebimento de um parecer positivo, veja-se que, o projeto deve seguir para análise tanto do Congresso quanto do Senado.


Ademais, caso haja aprovação nas duas casas, o processo ainda deverá seguir para sanção do presidente da República Lula. O mesmo deve receber a assinatura oficial para começar a ser entregue ao público ao qual se destina.

Pelo acontecido, com a troca de governos, pode-se retomar as esperanças de que o projeto continue com a tramitação.

Benefícios para mães solteiras: Veja como o auxílio deve funcionar


Também destaca-se que, caso não haja mudanças no texto original do projeto, o benefício será destinado às chefes de família monoparentais (ou seja, compostas somente por um pai) que se enquadram nos seguintes requisitos:

Já concernente a mulheres com idade mínima de 18 anos e que estejam solteiras, ou seja, não tenham cônjuge. As mesmas deverão ser registradas e com cadastro atualizado no CadÚnico, assim como possuírem filhos com idade inferior a 18 anos sob sua tutela; renda de até meio salário mínimo por pessoa ou, no total familiar, de até três salários.

Além do mais, não devem receber nenhum programa previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadorias, pensões ou auxílios; não estejam recebendo seguro-desemprego.

Também, é necessário que não estejam empregadas em regime CLT (carteira assinada); assim como não participem de outros programas governamentais de transferência de renda, como o Bolsa Família.

Deve ser frisado também que, além das mulheres desempregadas, o auxílio para mães solo também contemplará aquelas que são microempreendedoras individuais (MEI) e autônomas, visto que a única regra é não trabalhar em regime CLT.