no

Auxílio Reclusão do INSS em 5 pontos importantes

Auxílio Reclusão do INSS em 5 pontos importantes
Auxílio Reclusão do INSS em 5 pontos importantes

O Auxílio-Reclusão costuma ser um dos benefícios mais polêmicos do INSS. Você já deve ter ouvido ou lido alguma notícia sobre esse benefício, e talvez isso tenha te chocado.

No entanto, a polêmica geralmente gira em torno de notícias falsas ou interpretações errôneas desse benefício.

E essa desinformação é disseminada nas redes sociais, aplicativos de mensagens, rodas de conversa, entre outros. E por fim, muitas pessoas acabam revelando a falsidade sem verificar se a informação está correta.

Por isso listamos 5 mitos e verdades sobre o Auxílio Reclusão que você precisa saber para nunca mais cair em fake news.

Confira!

Novas regras do auxílio-inclusão de R$ 606

COMO FUNCIONA O AUXÍLIO RECLUSÃO?

O auxílio reclusão é um benefício da Previdência Social destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontrem encarcerados.

Tem o objetivo de garantir o sustento e a sobrevivência desses dependentes enquanto o segurado estiver encarcerado e impossibilitado de prestar esse auxílio. Esse benefício foi criado pela Lei 8.213, de 24 de junho de 1991.

O segurado não pode receber salário ou qualquer outro benefício do INSS (pois neste caso ainda teria como sustentar seus dependentes).

1 – QUEM RECEBE AJUDA É O PRESO?

Esse é um dos principais erros de grande parte da população. Ao contrário de muitos relatos publicados nas redes sociais, o benefício NÃO é pago ou devido ao preso.

Conforme mencionado acima, as pessoas com direito ao auxílio-reclusão são dependentes. Ou seja, aqueles que dependem do segurado para manter sua sobrevivência.

Se, por exemplo, se o segurado não tiver dependentes, este apoio não será pago.

O objetivo deste benefício não é, portanto, apoiar o preso, mas proteger seus familiares que se encontram em situação de vulnerabilidade.

2 – PRESOS VICIADOS RECEBERÃO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Novamente, ao contrário do que muitos pensam, isso não é verdade. Estima-se que menos de 10% da população prisional seja elegível para o subsídio de auxílio-reclusão.

Em termos percentuais, verifica-se que essa ajuda não está compensando para muitas pessoas, pelo contrário. A lei traz inúmeros requisitos para a concessão desse benefício.

Assim saberemos quais são os requisitos do auxílio-reclusão.

Primeiro, para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado deve estar preso em regime fechado. Ou seja, dependentes de segurados internos em regime aberto ou semiaberto não terão direito a esse benefício.

Além disso, o preso segurado é obrigado a ter uma renda baixa. A partir de 2019, o INSS para apuração de baixa renda calcula a média das 12 últimas contribuições ao salário do segurado preso, sendo que essa média deve ser inferior a R$ 1.425,56 (valor atualizado para 2020).

Antes de 2019, a baixa renda era verificada apenas com base na última remuneração do segurado.

Outra exigência é a carência de 24 meses, o que significa que o segurado preso deverá ter no mínimo 24 meses de contribuições ao INSS para que seus dependentes tenham direito ao benefício.

O termo “preso segurado” não é em vão, isso porque é necessário que o preso seja segurado do INSS no momento da prisão, ou seja, contribuir com o INSS ou ter contribuído nos últimos meses antes da prisão.

Assim, apenas dependentes de presos que sejam segurados pelo INSS e preencham todos os requisitos podem ter direito ao benefício.

3 – QUAL O VALOR DA AJUDA DO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Há muita desinformação sobre o verdadeiro valor desse benefício. E não são necessariamente notícias falsas, na verdade, muitas delas são causadas por uma má interpretação da lei.

Primeiramente, já podemos destacar que desde novembro de 2019, quando foi promulgada a reforma da previdência, o valor do benefício de reclusão está limitado ao salário-mínimo.

Isso significa que os dependentes do segurado que estiver cumprindo pena após 12/11/2019 receberão apenas um salário-mínimo.

Como era antes!

Anteriormente, o valor do benefício era calculado com base na média de 80% do maior salário pago pelo segurado, vigente desde 07/1994. Isso significa que o valor do benefício dependia basicamente do salário que o segurado recebia enquanto trabalhava e contribuía para a previdência social.

Para dependentes de segurados presos antes de 11/12/2019, essa forma de cálculo ainda se aplica. Portanto, quem já está recebendo não terá redução.

Como você pode ver, ao contrário de muitos relatórios circulando, nenhum valor fixo foi pago como auxílio-reclusão. Ao contrário, o valor do benefício era diferente em cada caso, sempre dependendo do valor das contribuições do segurado.

4 – O CUSTO DO AUXÍLIO RECLUSÃO É MUITO ALTO PARA O GOVERNO?

Ao contrário do que se pensa, o Auxílio-Reclusão está longe de ser o responsável pelo déficit da Previdência ou por qualquer rombo no erário público.

Segundo dados recolhidos pela ONG Contas Abertas, em 2017 o subsídio representou apenas cerca de 0,1% do total da prestação previdenciária.

No entanto, estima-se que cerca de 7% da população carcerária receba esse benefício.

Outra coisa interessante é que a grande maioria dos benefícios são concedidos por causa das presidiárias. Estima-se que apenas 2% da população carcerária masculina tenha direito ao auxílio-reclusão.

Dessa forma, sem considerar se o benefício é “bom” ou não, os dados mostram que não podemos considerar o auxílio-reclusão como responsável por algum déficit.

5 – QUANTO MAIS FILHOS, MAIS O PRESO GANHA?

Embora muito se ouça sobre isso, a informação é falsa. O valor do auxílio-reclusão é único e será dividido igualmente entre os dependentes.

Dessa forma, mesmo que o segurado tenha 5 filhos, o valor do benefício continuará o mesmo.

Em termos de valor, conforme visto no ponto 3, após a reforma da previdência o valor das verbas será sempre de 1 salário-mínimo, não importa quantos filhos tenha.

NÃO DIVULGUE FAKE NEWS

Como você pode ver, há muita desinformação sobre esse benefício. E aposto que você já deve ter ouvido pelo menos uma delas.

Independentemente de você concordar ou não com este benefício ou sua concessão, ao ouvir ou ler sobre este benefício, procure verificar se a informação é realmente verdadeira antes de compartilhá-la nas redes sociais ou em rodas de conversa.