no , , ,

Auxílio-Proteção: projeto atende mulher afastada do trabalho por violência doméstica

Auxilio-Protecao: atende mulher afastada do trabalho
Auxilio-Protecao: atende mulher afastada do trabalho

Está em analise no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 161/22, que propõe o pagamento do Auxílio-Proteção, que será pago a mulher que precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias por conta de violência doméstica ou familiar.

O texto da PLC está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre as normas determinadas pela medida, está a necessidade de uma decisão judicial que ateste o motivo do afastamento do trabalho.

Portanto, deve ser um Auxílio no formato do Auxílio-Doença (Incapacidade-Temporária), e que também será pago pelo INSS.

Contudo, o texto sugere que para o Auxílio-Proteção, não há necessidade de carência para que a trabalhadora tenha direito ao benefício.

Quanto ao valor do Auxílio, corresponde a uma renda mensal no valor de 91% do salário-de-benefício, cujo cálculo leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida da trabalhadora.

No entanto, o valor do Auxílio-Proteção não pode ser menor que o salário mínimo.

Projeto de Lei quer aprovar Auxílio-Proteção para trabalhadoras vítimas de violência doméstica

O PLC é de autoria da ex-deputada Tereza Nelma (AL) e outros nove parlamentares.

Conforme destacaram no texto, a Lei Maria da Penha já prevê o afastamento legal com manutenção do vínculo trabalhista para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Contudo, segundo apontam, esse direito “não foi vinculado a uma clara atribuição de quem seria o responsável pela garantia da renda da mulher” no afastamento.

“A previsão atual [na Lei Maria da Penha] cria insegurança para os empregadores, podendo inclusive prejudicar a empregabilidade da mulher, pois não se sabe se poderia ser exigido do empregador o pagamento do salário por até seis meses”, diz a justificativa. “Em nossa visão, não seria justa tal solução, pois acarretaria ônus excessivo aos empregadores, especialmente pequenas empresas e empregadores domésticos”, disseram os autores do PLC.

Assim, com a nova determinação, fica claro o direito a manutenção do vínculo trabalhista ou mesmo o afastamento do trabalho por até 6 meses.

Dessa forma, o responsável pelo pagamento do salário dos primemiros 15 dias de afastamento, ou seja, antes do início do auxílio-proteção, é do patrão.

Somente após o 15º dia é que o INSS assume o pagamento com o Auxílio-Proteção.

Tramitação

Ademais, a proposta está em regime de prioridade pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Por fim, para mais notícias sobre o novos benefícios, clique aqui.