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Auxílio-Inclusão Do INSS Confira Os Novos Requisitos de 2023

O Auxílio-Inclusão é um benefício financeiro destinado a pessoas com deficiência que ingressaram no mercado de trabalho formal, com carteira assinada, e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor mensal do benefício é de um salário mínimo e é concedido por um período de até dois anos.

Para ter acesso ao Auxílio-Inclusão, é necessário que a pessoa com deficiência esteja recebendo o BPC e tenha vínculo empregatício formal com carteira assinada. Além disso, o beneficiário não pode estar recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial.

O lançamento do documento especial da SNAS tem como objetivo orientar gestores e equipes estaduais e municipais sobre como apoiar a implementação do benefício em suas regiões. Segundo a secretária nacional de Assistência Social, é fundamental que haja uma grande dedicação para que as pessoas com deficiência possam estar no mercado de trabalho, demonstrando suas habilidades e competências.

Dessa forma, o material produzido para apoiar as gestões explica como funciona o benefício. Os critérios de acesso e como ele pode ser executado e apoiado na prática. “O lançamento mostra o que pode ser feito para impulsionar o Auxílio-Inclusão no município, contando com ações que vão desde a sensibilização e preparação do beneficiário do BPC e sua família, assim como das empresas, até o acompanhamento dessas pessoas na sua jornada no mundo do trabalho”, explica o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais, Vinícius Prado.

“Divulgamos também listas com informações muito relevantes de pessoas que podem ser alcançadas pelo Auxílio-Inclusão, para que a busca ativa ocorra de maneira focalizada. Esperamos contribuir para que essa temática tão importante seja pauta permanente na assistência social”, completa o diretor.

Benefício Auxílio-Inclusão

O Auxílio-Inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), foi regulamentado em 2021 pela Lei nº 14.176.

O benefício, gerido pelo Ministério da Cidadania através da Secretaria Nacional de Assistência Social, consiste no pagamento mensal de meio salário mínimo à pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ingressa no mercado de trabalho.

Antes da regulamentação, quem recebia o BPC e conseguia um emprego tinha o benefício suspenso, com exceção de estágios supervisionados ou de aprendizagem.

Agora, o BPC é suspenso e a pessoa passa a receber o Auxílio-Inclusão juntamente com o salário do emprego. Em caso de desemprego ou adaptação à função, o BPC retoma-se, desde que se atendam os critérios de acesso.

Andrieli Raimundo dos Santos é uma bacharel em direito de 36 anos natural de Telêmaco Borba (PR). Que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) desde 2000, quando sofreu uma lesão inflamatória na medula aos 13 anos. Embora sempre tenha tido o desejo de trabalhar, ela temia perder o benefício. Em julho de 2020, ao se mudar para São João Batista (SC), Andrieli descobriu o Auxílio-Inclusão na internet e, em pouco tempo, decidiu aproveitar a oportunidade.

Segundo Andrieli, “Quando as empresas contratam uma pessoa com deficiência, estão fazendo mais do que contribuir com a inclusão social. Estão oferecendo oportunidades e incluindo pessoas na equipe que podem contribuir de maneira valiosa. Ter diversidade é experimentar novas perspectivas e enriquecer a equipe de trabalho”.

Veja como solicitar o Auxílio-Inclusão

É possível solicitar o Auxílio-Inclusão de várias formas: através da Central 135, pelo site ou aplicativo de celular MEU INSS ou nas Agências da Previdência Social.

Para se qualificar, é preciso preencher alguns requisitos, tais como:

ser beneficiário do BPC e passar a exercer atividade com renda de até dois salários mínimos;

ter sido beneficiário do BPC por qualquer período nos últimos cinco anos e ter pedido a suspensão do benefício pelo exercício de atividade remunerada e exercer atividade com renda de até dois salários mínimos;

estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios;

ter inscrição atualizada no Cadastro Único; ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas;

e atender aos critérios do BPC, incluindo a renda familiar mensal por pessoa.