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Auxílio-Doença do INSS: saiba o que MUDOU na CONCESSÇÃO do benefício

Auxilio-Doenca do INSS: saiba o que MUDOU
Auxilio-Doenca do INSS: saiba o que MUDOU

O Auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou por uma alteração recentemente, que mudou um dos principais critérios para a concessão do benefício. O objetivo da mudança é reduzir, o quanto antes, a fila de segurados que esperam há meses pela liberação auxílio.

A decisão que mudou o critério de concessão do Auxílio-Doença partiu do Ministério da Previdência e a mudança já está valendo.

Sendo assim, veja a seguir todos os detalhes do que mudou na regra de concessão do Auxílio-Doença do INSS.

Mudou a regra de concessão do auxílio-doença do INSS

Entre todos os benefícios que o INSS paga, o Auxílio-Doença está entre os mais solicitados e milhões de segurados o recebem mensalmente.

Portanto, é importante está por dentro do que mudou na regra de concessão do benefício antes de fazer a sua solicitação.

A mudança na regra de concessão foi publicada em portaria do Diário Oficial da União, no final de setembro.

Aliás, para os menos atentos, o Auxílio-Doença do INSS é o mesmo que o Auxílio por Incapacidade Temporária. O que houve foi uma mudança na nomenclatura do benefício, ocorrida em 2019.

Confira a mudança na regra de concessão do auxílio doença

Com a mudança na regra, a concessão do Auxílio-Doença não está mais condicionada ao laudo da perícia médica.

Portanto, o segurado que solicitou o Auxílio-Doença, pode ter seu benefício aprovado mesmo que não apresente o laudo da perícia médica atestando a incapacidade para o trabalho.

Outra coisa que também mudou foi a forma de realizar a solicitação do benefício, que agora pode ser feito através do aplicativo do Meu INSS

De acordo com o Ministério da Previdência Social, “qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada”.

O objetivo da mudança é diminuir a chamada “Fila do INSS”, que é a fila de agendamento para realização da perícia e consequentemente liberação do auxílio.

Com a nova regra, o prazo máximo para concessão do Auxílio-Doença passa a ser de 180 dias.

Todavia, caso o pedido não seja aceito, será preciso esperar mais 15 dias para realização uma nova solicitação.

Como solicitar o Auxílio Doença

A tecnologia chegou para facilitar a vida de todos(a) e com o INSS não seria diferente, portanto, toda o processo de para solicitar o benefício pode ser feito pela internet, através do aplicativo do Meu INSS, usando o sistema chamado Atestmed.

Também é possível solicitar através do portal do Meu INSS, através da sua conta do Gov.br

Abaixo seguem os pré-requisitos necessários para realizar o pedido, a saber:.

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (inferior a 90 dias da data de entrada);
  • Diagnóstico escrito por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Obrigatoriamente a assinatura e identificação do profissional emitente: documento deve ter nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo estimado para o repouso necessário.

Por fim, para mais notícias sobre benefícios do INSS, clique aqui.