Quando a pessoa se encontra desempregada, é um momento muito delicado na vida de várias pessoas. Então, para piorar as pessoas que se encontram nesta situação e estão buscando uma profissão, é acometido por alguma doença ou acidente.
Nesse sentido, caso o cidadão estivesse trabalhando, a primeira coisa que viria a sua cabeça é solicitar o auxílio-doença. Contudo, se a pessoa se encontra desempregada, será que é possível solicitar este benefício?
Mesmo da dor de cabeça que esta situação pode gerar, existem situações em mesmo que a pessoa se encontra desempregada, tem a possibilidade de solicitar o auxílio-doença.
Isso acontece que a pessoa se encontra em desemprego, ainda existe uma certa proteção Previdenciária. Ela é chamada de qualidade de segurado, e é possível pedir o auxílio.
Desempregado pode solicitar o auxílio-doença
Então, para ter o auxílio-doença, que no momento é chamado de benefício por incapacidade temporária, é necessário que o trabalhador se enquadre em três requisitos. Que são estes:
- Estar incapacitado para o trabalho;
- Ter cumprido a carência mínima de 12 meses;
- Ter a qualidade de segurado.
Entretanto, no último requisito, que é ter a qualidade de segurado, é estar com suas contribuições em dia. Sendo lá, onde você garante a sua qualidade de Segurado da Previdência.
Mas existem momentos em que não ter pagado o INSS ainda é possível continuar tendo a qualidade de segurado. Mas nisso é utilizado um mecanismo que é chamado de período de graça.
Entenda o período de graça
Por fim, o período de graça é o que garante a pessoa que se encontra desempregada a receber o auxílio-doença. Em suma, ele é o tempo definido por lei, em qual você deixa de contribuir ao INSS, mas ainda garante a qualidade de segurado.
Pois, seria injusto pensar que você foi demitido de seu trabalho e imediatamente você pede todos seus direitos previdenciários.
Por este fato que este mecanismo foi concebido. Para resumir, após você sair de seu trabalho, você pode garantir o direito aos benefícios do INSS, ficando protegido pela Previdência em até 12 meses da sua última contribuição.