A CNH (Carteira Nacional de Habilitação), como todos(a) sabemos, é o documento que permite ao cidadão/cidadã maior de 18 anos, dirigir um veículo automotivo nas vias públicas, contudo, existe um sistema de pontos que se não for respeitado, poder suspender a habilitação do motorista.
Portanto, não custa nada lembrar que o processo para tirar a CNH é longo e caro, muito caro.
O primeiro passo é se inscrever em uma autoescola e passar por um período de aulas teóricas sobre o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Posteriormente, obviamente, o futuro motorista vai se submeter a uma prova teórica sobre o conteúdo que estudou sobre o código de trânsito.
Em caso de aprovação, o próximo passo será as aulas práticas e em seguida, o exame de direção no Detran.
Após passar por todas essas etapas, o motorista recebe a sua CNH.
Entretanto, o CTB determina que quando o motorista comete uma infração, além do valor multa, ele é penalizado também com pontos na sua CNH.
E o acumulo de pontos pode suspender a CNH do motorista por 1 ano e ainda forçá-lo a fazer um curso de reciclagem para recuperar o documento.
Contudo, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que altera esse sistema de pontos para suspender a CNH.
A seguir, vamos conhecer todos os detalhes dessa mudança nas regras do sistema de pontos da CNH.
Congresso analisa mudanças no sistema de pontos que pode suspender a CNH
Cabe destacar que antes da criação do sistema de pontos da CNH, quando um motorista cometia uma infração, a sua penalização era apenas uma multa.
Contudo, para os motoristas com um maior poder econômico, esse tipo de penalização não tinha menor efeito.
Diante dessa realidade, o CTB criou o sistema de pontuação na carteira de motorista.
Desde então, os motoristas que atingem 20 pontos, têm a sua CNH suspensa. No entanto, em 2020, essa pontuação dobrou, ou seja, passou a ser necessário 40 pontos para suspender a carteira de motorista.
No entanto, os motoristas que cometerem alguma infração gravíssima, tem a carteira suspensa com 30 pontos.
Confira o sistema de pontuação
- Infração leve gera um total de três pontos na carteira de motorista;
- Infração média gera um total de quatro pontos na carteira de motorista;
- Infração grave gera um total de três cinco na carteira de motorista;
- Infração gravíssima gera um total de sete pontos na carteira de motorista.
Confira as mudanças estabelecidas pelo novo projeto
Foi aprovada na Comissão de Aviação e Transporte na Câmara dos Deputados, uma mudança no sistema de pontos da CNH.
Na verdade, trata-se de uma revisão por conta da mudança.
Assim, a partir dessa decisão, os motoristas que tiveram a CNH suspensa antes do novo sistema entrar em vigor, podem ter a suspensão revista.
Isso implica que para suspender a CNH desses motoristas, eles precisariam de mais de 20 pontos.
Desde que não cometam nenhuma infração gravíssima.
Entretanto, o projeto passou apenas por uma comissão do Câmara dos Deputados.
Até a sua aprovação, ainda há um longo caminho que passa por outras comissões no Congresso Nacional, além das aprovações nas Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado Federal.
E para finalizar, ainda precisa da sanção do presidente da república, no caso, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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