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Atenção: quem usa o Pix para pagamentos deve saber disso

Atenção: Quem usa o Pix para pagamentos deve saber disso
Atenção: Quem usa o Pix para pagamentos deve saber disso

O Banco Central revolucionou a forma de pagamentos em 2020 com o lançamento do Pix, mudando como o cidadão utiliza a conta bancária. Pois este sistema possibilita a transação instantânea em qualquer hora do dia, sete dias por semana, e quase sempre gratuitamente.

Contudo, o Pix está sofrendo várias mudanças, em setembro do ano passado muitas pessoas não notaram. Mas as instituições financeiras estão obrigadas a fornecer todas as informações de operações que estão feitas com este sistema, e repassar para a Receita Federal.

Esta alteração foi prevista no convênio ICMS 166/2022, do Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz). Nesse sentido, esta decisão foi feita por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Além disso, todos ficam dentro da lista de dados repassados ao Fisco com “transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos”.

Como isso altera no Pix?

Enfim, todas pessoas, sejam físicas ou jurídicas estão usando o Pix para suas transações, estão sendo monitoradas pela Receita. Então, deve ficar mais atentas com todas informações que são prestadas na declaração de Imposto de Renda.

De acordo com um advogado tributaria, Paulo Cesar Caetano, esta mudança pela Receita exige um grande rigor contábil e fiscal.

Nesse sentido, as operações bancárias acabam sendo documentadas com maior precisão, qualquer transferência que utiliza o Pix tem que ser informada corretamente, onde também incluindo de forma retroativa. Com o convênio publicado no Diário Oficial da União, tem os efeitos que retroagem a 1º de maio de 2022.

Segundo o Caetano “A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado de como essas operações estão sendo documentadas”.

Além disso, o documento detalha a forma que as instituições financeiras devem enviar os dados para o Governo. Assim, informações referentes a um dos quatro trimestres do último ano devem ser entregues até o final de abril, maio, junho e julho de 2023 respectivamente.