Anteriormente, os beneficiários eram responsáveis por comparecer anualmente ao banco para comprovar que estavam vivos. No entanto, a partir deste ano, será o INSS quem verificará isso, através da comparação de informações em bancos de dados do governo. Por exemplo, o INSS verificará se o beneficiário foi vacinado, votou em eleições ou renovou a carteira de motorista ou o passaporte. Embora já não seja obrigatório, o segurado pode ainda comparecer a uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS para realizar a comprovação.
Veja o que será válido para a Prova de Vida 2023
Atualmente, o INSS modificou as regras da prova de vida dos seus beneficiários. Agora, o INSS fará a checagem a partir do cruzamento de informações de diversos bancos de dados do governo federal. São elas:
- Acesso ao aplicativo “Meu INSS”;
- Realização de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) feitas pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda.
E se nenhum desses procedimentos derem certo, como fica a Prova de Vida?
Caso a prova de vida não seja bem-sucedida, o beneficiário será informado através do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou por meio de notificação bancária, na qual solicita-se que realize procedimentos identificados na base de dados.
O INSS oferece um prazo de 60 dias para que o segurado possa cumprir as exigências estabelecidas na prova de vida. Caso o INSS não encontre nenhuma informação na base de dados, será programada automaticamente uma busca externa, realizada por um servidor do órgão, para localizar o beneficiário.
Posso ter meu benefício cancelado/bloqueado?
Caso a pessoa não consiga comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS não for suficiente para localizá-la, o benefício será bloqueado por um período de 30 dias. Assim, durante os quais o segurado poderá realizar a prova de vida presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS.
Se o beneficiário não comparecer, o benefício será suspenso após o término desse período de 30 dias. Se o benefício permanecer suspenso por seis meses, automaticamente cancelará.