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Atenção! Mudanças Na PROVA De VIDA 2023 Confira

prova de vida 2023 tire suas dúvidas
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Anteriormente, os beneficiários eram responsáveis por comparecer anualmente ao banco para comprovar que estavam vivos. No entanto, a partir deste ano, será o INSS quem verificará isso, através da comparação de informações em bancos de dados do governo. Por exemplo, o INSS verificará se o beneficiário foi vacinado, votou em eleições ou renovou a carteira de motorista ou o passaporte. Embora já não seja obrigatório, o segurado pode ainda comparecer a uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS para realizar a comprovação.

Veja o que será válido para a Prova de Vida 2023

Atualmente, o INSS modificou as regras da prova de vida dos seus beneficiários. Agora, o INSS fará a checagem a partir do cruzamento de informações de diversos bancos de dados do governo federal. São elas:

  • Acesso ao aplicativo “Meu INSS”;
  • Realização de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) feitas pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda.

E se nenhum desses procedimentos derem certo, como fica a Prova de Vida?

Caso a prova de vida não seja bem-sucedida, o beneficiário será informado através do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou por meio de notificação bancária, na qual solicita-se que realize procedimentos identificados na base de dados.

O INSS oferece um prazo de 60 dias para que o segurado possa cumprir as exigências estabelecidas na prova de vida. Caso o INSS não encontre nenhuma informação na base de dados, será programada automaticamente uma busca externa, realizada por um servidor do órgão, para localizar o beneficiário.

Posso ter meu benefício cancelado/bloqueado?

Caso a pessoa não consiga comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS não for suficiente para localizá-la, o benefício será bloqueado por um período de 30 dias. Assim, durante os quais o segurado poderá realizar a prova de vida presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS.

Se o beneficiário não comparecer, o benefício será suspenso após o término desse período de 30 dias. Se o benefício permanecer suspenso por seis meses, automaticamente cancelará.