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Atenção MEI! algumas regras foram alteradas

Atenção MEI! algumas regras foram alteradas
Atenção MEI! algumas regras foram alteradas

Hoje o Brasil está contando com milhões de microempreendedores. Segundo o último levantamento do Mapa das Empresas do Brasil, grande parte das empresas em atividade pertencem a Microempreendedores Individuais (MEI). Com a estimativa sendo que exista mais de 10 milhões.

Contudo, será que todos eles devem realizar o pagamento do Imposto de Renda?

Primeiramente, todos microempreendedores que se encontram formalizados, possuem um CNPJ, e devem ficar atentos aos deveres e direitos que possuem. Isto é feito pois, já é possível aproveitar vantagens de ser MEI formalizando quanto estar em dia com obrigações e evitar correr riscos de evitar problemas.

Declaração do Imposto de Renda do MEI

Com uma dessas obrigações é o Imposto de Renda do MEI. Então, esta classe realiza uma espécie de declaração do Imposto de Renda todos os anos, igual aos demais trabalhadores. Entretanto, para os microempreendedores individuais devem realizar uma Declaração Anual do Simples Nacional. Que também é conhecida como DASN-MEI.

Tal declaração que tem ser feita anualmente, e deve constar todo faturamento que o MEI teve no ano anterior a sua declaração. Por exemplo, neste ano este grupo vai declarar tudo que foi faturado em 2022. Com este faturamento podendo ser visto ao somar todas as notas fiscais que o empreendedor emitiu no ano.

O MEI tem duas categorias de rendimentos. Com a primeira sendo aos rendimentos tributáveis que cheguem até o valor de R$ 28.559,70, e a outra é voltada para rendimentos isentos que sejam superiores a R$ 40 mil.

O microempreendedor que estiver dentro de um critério, deve realizar a inclusão em “Bens e Direitos” e “Participações Societárias”, no documento do Imposto de Renda. Vale ressaltar que é preciso inserir a razão social e o CNPJ da empresa.

Deveres

Então, o MEI deve prestar atenção ao pagamento da contribuição mensal do DAS-MEI. Esta contribuição dá acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Significando que, através dela uma pessoa pode se enquadrar nos benefícios da autarquia, quando necessário, e após cumprir os períodos de carência.

Declaração para outros contribuintes

Por fim, existem regras para declarar o Imposto de Renda em 2023. Então, se torna obrigatório declarar em caso de:

  • Os rendimentos tributáveis sejam superiores a R$ 28.559,70;
  • Os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente sejam superiores a R$ 40.000,00;
  • A receita bruta anual de atividade rural seja maior que R$ 142.798,50;
  • Posse ou propriedade superior a R$ 300.000,00;
  • Ganho de capital por alienação de bens ou direitos;
  • Haja isenção de tributação sobre o ganho de capital por conta da venda de imóveis residenciais, se houver aquisição de outro em seguida, em 180 dias;
  • Tenha feito operações em bolsas de valores, de mercadorias e afins;
  • Um estrangeiro tenha se tornado residente do Brasil e tenha continuado nessa condição até o dia 31 de dezembro do ano-calendário.