Vêm mudanças por aí! Portaria traz detalhes de como o Instituto vai realizar a comprovação de vida, sem a necessidade de deslocamento dos beneficiários. Confira!
Nesta semana (24) foi assinada a portaria na qual regulariza procedimentos do INSS. O mesmo trata-se de mudanças a fim de comprovar a vida dos beneficiários, conforme estabelecido na Portaria Pres/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.
Veja-se que, desde 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo. Concernente a portaria, a mesma vai detalhar quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas movimentações.
Então, a fim de facilitar o entendimento, confira as Perguntas e Respostas acerca da nova Prova de Vida.
O que é a prova de vida do INSS?
É um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
O que vai mudar a partir de 2023?
Veja-se que, já partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Então, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
Quais dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Frisa-se que, serão considerados como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.
Serão os seguintes:
I – Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento:
presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – Vacinação;
V – Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – votação nas eleições;
VIII – emissão/renovação de:
Passaporte;
Carteira de Motorista;
Carteira de Trabalho;
Alistamento Militar;
Carteira de Identidade; ou
outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.