O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório para todos os proprietários de veículos, tendo sido criado em 1974 e que agora está passando por algumas mudanças.
Há 49 anos, quando da criação do DPVAT, seu objetivo foi o de oferecer uma indenização à todas as pessoas vítimas de acidentes de trânsito.
Criado pela Lei n° 6.194/74, o seguro garante uma indenização a qualquer pessoa vítimas de acidentes de trânsito, seja ela motorista, passageiro ou pedestre.
Agora, o DPVAT está passando por mudanças, portanto, a seguir vamos conferir quais são essas mudanças e quais os impactos que elas trarão para os motoristas e todos os demais cidadãos(a) a partir de 1º de janeiro de 2024.
Conheça o seguro contra acidentes
Primeiramente, antes de conhecer quais serão as mudanças promovidas no DPVAT, vamos conhecer o seguro com maiores detalhes.
Seguro obrigatório, o DPVAT deve ser pago uma vez por ano, junto com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Caso o dono do veículo não pague o seguro, ele não vai conseguir fazer o licenciamento, nem a transferência do veículo para outra pessoa.
Do valor arrecadado pelo DPVAT, 50% ficam com a União, dos quais 45% são direcionados para o SUS (Sistema Único de Saúde) com o objetivo de custear a assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito.
Os outros 5% que cabem à União, vão para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito.
Enquanto que os outros 50%, vão para cobrir despesas de reservas e pagamento de indenizações.
Três tipos acidentes são cobertos pelo seguro DPVAT, a saber:
- Morte – R$ 13,5 mil
- Invalidez permanente – até R$ 13,5 mil
- Reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde – até R$ 2.700.
A proteção tem uma garantia de um período de até três anos.
Para receber a indenização do seguro, cada vítima ou beneficiária legal, deve entrar pessoalmente com solicitação.
DPVAT passa por mudanças
No dia 11 de novembro de 2019, o então presidente Jair Bolsonaro (PL), assinou uma Medida Provisória (MP) acabando com o DPVAT.
No entanto, o atual governo do presidente Lula (PT), através da Medida Provisória nº 1.149, determinou o retorno do seguro obrigatório.
Além disso, já está no Congresso Nacional, um Projeto de Lei Complementar (PLC) 233/23, para alterar o seguro DPVAT. Com a aprovação do texto , o retorno do seguro está cravado e com mudanças à vista.
A autoria do PLC é do ministro da Fazendo, Fernando Haddad (PT).
E de acordo com a proposta de Haddad, o DPVAT deve mudar de nome e passar a se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).
Caso a PLC tenha a aprovação do Congresso Nacional, a volta do seguro estará confirmada, porém, com uma nova nomenclatura.
Mudanças com relação a valores de indenização por morte e invalidez total ou parcial também, estão no radar do PLC.
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