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ATENÇÃO a nova REGRA do Auxílio-Doença

ATENÇÃO a nova REGRA do Auxílio-Doença
ATENÇÃO a nova REGRA do Auxílio-Doença

O Auxílio-doença está com uma nova regra que vai facilitar bastante a vida dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisam renovar o benefício.

A decisão que mudou a regra de renovação do Auxílio-Doença partiu do Ministério da Previdência e a mudança já está valendo.

Sendo assim, veja a seguir todos os detalhes do que mudou na regra de renovação do Auxílio-Doença do INSS.

Nova regra do Auxílio-Doença

Com o objetivo de evitar aglomerações durante o período da pandemia da Covid-19, a perícia médica para renovação do Auxílio-Doença foi suspensa.

A novidade é que essa regra que libera a perícia médica para a renovação do benefício voltou a valer.

O objetivo do governo é garantir a renovação do auxílio-doença, ao mesmo tempo que evita que o trabalhador entre na fila de espera, fazendo com que o segurado mantenha o seu benefício sem a necessidade de comparecer presencialmente a pericia médica.

Portanto, salvo algumas exceções, o trabalhador afastado por incapacidade de suas funções conseguirá, automaticamente, renovar o benefício sem a necessidade de passar por perícia.

Como funcionará?

Com a nova regra, o segurado que recebe o Auxílio-Doença precisa solicitar a prorrogação do seu benefício 15 dias antes do fim da concessão, ou seja, da alta médica inicialmente prevista.

A prorrogação automática do benefício terá a validade de 30 dias.

Caso a incapacidade permaneça, é possível solicitar a sua renovação a cada 30 dias até a sua recuperação definitiva.

Regra antiga do Auxílio-Doença

Anteriormente, para solicitar a renovação do Auxílio-Doença do INSS, era precisa acessar a sua conta no portal Gov.br, com um nível ouro ou prata.

No entanto, com a mudança da regra, a solicitação é pode ser feita através do portal do Meu INSS, sem que seja preciso fazer acesso com login ou senha.

A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita a partir da base de dados da Receita Federal;

Também é possível fazer a solicitação de forma presencial, através das agências do próprio INSS, mediante agendamento. Entretanto, as datas para agendamento ainda não foram divulgadas.

Confira o passo a passo para fazer a solicitação pela internet

  • Primeiramente, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS (Android e iOS)
  • Em seguida selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
  • Depois preencha os dados pessoas solicitados e marque a opção “Não sou um robô”;
  • Posteriormente selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)“, leia com atenção as informações e clique em “ciente”;
  • A seguinte mensagem irá aparecer na tela: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Clique em “Avançar”;
  • Confira as informações e marque se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: esse benefício ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;
  • Confira se as seguintes informações constam no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;
  • Em seguida anexe todos os documentos solicitados (identidade e documentação médica) clicando no “+”; e
  • Avance, releia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.

Link: https://meu.inss.gov.br/#/login

Por fim, para mais notícias sobre o pagamento de benefícios do INSS, clique aqui.