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Arquivado pedido de investigação no TCU sobre salário de Bolsonaro pelo Partido Liberal

TCU Encerra Investigação Sobre Salário de Bolsonaro
TCU Encerra Investigação Sobre Salário de Bolsonaro

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, arquivar o pedido de investigação feito pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. Este pedido buscava suspender a remuneração dado ao ex-presidente Jair Bolsonaro pela sua atuação como presidente de honra do Partido Liberal. A decisão ocorreu durante uma sessão plenária na quarta-feira, 2 de março.

O ministro Benjamin Zymler, relator do caso, argumentou que o TCU não é o órgão competente para analisar tal solicitação. Segundo ele, a prerrogativa caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por se tratar de recursos pagos pelos partidos políticos. O mesmo entendimento é compartilhado pela área técnica da Corte de Contas.

Qual o papel do TSE na questão?

O TSE seria o fórum adequado para verificar se as despesas realizadas estão em conformidade com a legislação. Esse tribunal também seria responsável em verificar se os recursos do fundo partidário estão sendo utilizados de forma adequada e transparente, conforme explicado no voto de Zymler.

A decisão da inelegibilidade de Bolsonaro impacta outros direitos políticos?

Zymler também mencionou que a decisão do TSE em declarar a inelegibilidade de Bolsonaro não afeta outros direitos políticos. Isso implica que Bolsonaro ainda tem direito de votar e participar das atividades partidárias, de acordo com um entendimento já estabelecido na Corte Eleitoral.

A representação do subprocurador do MP de Contas apontava que o pagamento do salário a Bolsonaro poderia ir contra a decisão do TSE, que cassou os direitos políticos do ex-capitão por oito anos. Além disso, argumenta que a remuneração seria uma “violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa” e questionava a validade de repassar recursos públicos a um filiado inelegível.

O que acontecerá a seguir?

O ministro Zymler acrescentou que encaminhará o caso para a Corregedoria Geral Eleitoral do TSE e à Procuradoria Geral da República. Isso se dá para que sejam realizadas apurações adicionais e/ou outras providências que considerem pertinentes.