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Aprenda A RECUPERAR O Imposto Que Foi Cobrado Na Conta De Luz

Aprenda A RECUPERAR O Imposto Que Foi Cobrado Na Conta De Luz.

Confira como receber tudo de volta de imposto, o que foi pago de forma indevida durante os 5 últimos anos na conta de luz.


Muitas pessoas não sabem, mas no extrato de uma conta de energia elétrica, nem sempre é a luz que é cobrada.


Frisa-se portanto que, a definição de “valores faturados”, também inclui itens variados, como energia, distribuição, transmissão e imposto.

Assim, há também a cobrança do ICMS na energia elétrica. Sendo assim, lembra-se que, o ICMS é um imposto que deve ser pago somente sobre o valor de mercadoria.


Pelo ocorrido, o tributo sempre deve incidir apenas sobre a quantidade de energia elétrica consumida. Como dito, o é um imposto que deve ser pago só sobre o valor de mercadoria.

Acerca disso, os demais itens, denominados de “encargos setoriais”, nada mais são do que taxas que se cobram para fornecer recursos à Aneel e ao Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS). Portanto, não deveriam ser classificados como mercadorias.

Portanto, caso aplicada ao cálculo da conta de luz, a economia seria de 7,5% a 15% no valor de cada fatura mensal.

Dessa maneira, a exemplo disso, uma casa onde a conta média mensal é de R$ 150, o valor total a ser pago nos últimos cinco anos seria de R$ 1.012,50.

No entanto, lembra-se que, a arrecadação do ICMS na conta da energia é uma das mais importantes fontes de receita dos Estados.

Já a cota, esta se aplica não somente ao consumo de energia, mas também à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).

Por isso, o pedido de recuperação de conta de ICMS deve ser feito diretamente ao Poder Estadual.

Neste sentido, as concessionárias assim arrecadam e repassam o imposto ao governo. Então, nunca há legitimidade passiva para a devolução. Sendo assim, o consumidor tem duas opções para solicitar a retirada do ICMS: administrativa e judicial.

Reembolso conta de luz: Demandar na Justiça é a saída mais segura


Importante destacar que, a via Judicial é um direito garantido de acesso ao Judiciário para todos os cidadãos.

Nesse caso, aqueles que buscam a restituição devem apresentar uma reclamação contra o ICMS por meio de um advogado tributarista.

Também lembra-se que as ações são contra o governo, e não contra as distribuidoras de energia, como muitos acreditam.

Dessa maneira, a cobrança efetuada por distribuidores porque são apenas arrecadadoras, agindo apenas conforme as diretrizes do governo estadual.

Além do mais, qualquer contribuinte, tanto físico quanto legal, pode requerer ao ICMS a devolução sobre as contas de energia.

No entanto, é necessário ter em seu poder as 60 contas de energia mais recentes, que correspondem aos últimos 5 anos, bem como o valor da restituição.

É possível também pedir que a empresa de energia forneça as contas. Também vale a pena ressaltar que esses casos têm um limite de 5 anos. Isso quer dizer que apenas os pagamentos de ICMS efetuados nos últimos cinco anos são passíveis de reembolso.

Conclui-se também que, Estado pode trazer erros em seus processos administrativos, e a cobrança indevida de imposto na conta de luz.

Por conta disso, caso você se sentir prejudicado, não deixe para depois e corra atrás dos seus direitos o quanto antes.