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APRENDA a pagar a contribuição trimestral do INSS

À primeira vista, segurados individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem efetuar o pagamento da Previdência de três em três meses.

Tal fato, não muda o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença ou pensões.

Em outras palavras, a guia de pagamento engloba os três meses anteriores ao depósito. 

Assim, a emissão acontece sempre no dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano recorrente ao trimestre que diz respeito à guia.

Percentual que será aplicado para o cálculo 

Vale observar, também, os tributos que serão cobrados no caso do pagamento trimestral:

  •  20% do salário de contribuição .Assim, fica garantido a contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários. Vale lembrar que o valor será equivalente ao salário de contribuição se ele se encaixar entre as faixas salariais determinadas pelo INSS, multiplicada pelos três meses.
  • 11%, para o contribuinte individual e facultativo com tributo reduzido. Nestes casos, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição;
  • 5%, para o segurado facultativo que possui baixa renda que, por fim, também não se encaixa na parte de aposentadoria por tempo de contribuição.

Quais são os tipos de contribuintes?

Antes de tudo, para o INSS, existem dois tipos de contribuintes: o obrigatório, o qual é chamado de contribuinte individual, e o facultativo, que não pratica nenhuma atividade remunerada. 

Nesse sentido, este último é o cidadão que tem mais de 16 anos e que não possui renda própria, porém contribui de forma voluntária com a Previdência Social.

Perante a lei, o contribuinte individual tem o dever de pagar o INSS sobre remuneração mensal, enquanto o beneficiário facultativo pode escolher entre o recolhimento mensal ou trimestral.

Emitindo a guia trimestral

Esta opção só está disponível no site ou aplicativo Meu INSS

Em ambos, é necessário escolher a opção “emitir Guia de Pagamento – GPS”. 

O “carnê” emitido na papelaria só vale para a contribuição mensal.

Por conseguinte, para realizar o recolhimento trimestral, é necessário usar o código específico de contribuição trimestral.

Os códigos são:

  •  1007 – Contribuinte individual – Mensal
  •  1104 – Contribuinte individual – Trimestral
  • Código de pagamento mensal 1406 (Facultativo – Mensal)
  • Código de pagamento trimestral 1457 (Facultativo – Trimestral)

Plano Simples

Pagamento Mensal:

  • 1473 (Facultativo – Mensal)
  • 1686 (Facultativo – Mensal – Complementação 9% para plano normal)

Pagamento Trimestral:

  •  1490 (Facultativo – Trimestral)
  • 1694 (Facultativo – Trimestral – Complementação 9% para plano normal)

Códigos para os facultativos de baixa renda

Pagamento mensal:

  •  1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal)
  •  1830 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% para plano simplificado 11%)
  • 1945 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% para plano normal)

Pagamento trimestral:

  •  1937 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral)
  • 1848 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% para plano simplificado 11%)
  • 1953 ( Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% para plano normal)