O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) assiste atualmente cerca de 37 milhões de brasileiros e brasileiras.
Entretanto, apesar de toda a facilidade proporcionada pela tecnologia, muitas pessoas não sabem como se inscrever no INSS para ter acesso as informações sobre seus benefícios.
A inscrição no INSS é uma ótima opção para que o cidadão(a) tire dúvidas sobre datas, valores e outras questões relacionadas a seus benefícios sem sair de casa.
Todo trabalhador e trabalhadora com cadastro no PIS/Pasep ou NIS tem inscrição no INSS, sendo o respectivo número, o mesmo da inscrição na autarquia.
Quem pode consultar de dados do INSS?
Pessoa que quer se inscrever no INSS para:
começar a contribuir;
ser procurador ou representante legal de outra pessoa ou,
somente solicitar algum serviço.
Como solicitar a inscrição no INSS
Primeiramente, acesse o Meu INSS;
Em seguida, selecione “Inscrever no INSS”;
Agora, preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Quando a inscrição no INSS for para uma pessoa que não é contribuinte, por exemplo, crianças ou procuradores, a solicitação deve ser feita pelo telefone 135.
Documentação necessária
A saber, esse são os documentos obrigatórios necessários para solicitação da inscrição junto ao INSS em todos os casos:
Número do CPF;
Número de um documento de identificação (carteira de identidade, de motorista ou de trabalho).
Canais oficiais
Telefone: 135 (Tempo estimado de espera: minutos)
Aplicativo: Meu INSS
Em caso de dúvidas sobre a inscrição, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Além disso, também é possível ter Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Ademais, tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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