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APPLE: nova multa ao comercializar iPhones sem carregador.

Apple é multada de novo
Apple é multada de novo

APPLE recebe nova multa ao comercializar iPhones sem carregador. O Procon de Florianópolis, Santa Catarina multou a empresa em R$ 8 milhões pela prática indevida.

A empresa fundada por Steve Jobs insiste em errar. Nova multa aplicada à Apple ao comercializar iPhones sem carregador, entenda o caso:

O PROCON de Florianópolis multou a Apple por vender iPhones sem carregador, contudo não foi a primeira vez.

Conforme o órgão de defesa ao consumidor, nesse sentido a empresa recebeu diversas notificações com solicitações de esclarecimentos em 2022, todavia não atendeu à nenhuma delas. A apple não divulgou quantos aparelhos foram vendidos sem carregador em 2022.

O Procon pediu que a fabricante inclua o carregador em celulares comercializados pela internet ou lojas físicas da região.

Resposta da Apple:

A Apple disse que não é possível dizer exatamente a quantidade de produtos comercializados, além disso complementou que o carregador foi retirado para “beneficiar o meio ambiente”. Conforme a gigante de tecnologia, não houve venda casada ou prática abusiva ao consumidor.

O órgão rejeitou as declarações e apontou que a prática contrária decretos nacionais e notas técnicas da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Sustentação do PROCON para aplicação da multa:

“Atualmente, as maiores empresas do setor de telefones celulares no Brasil comercializam fracionado seus produtos, obrigando os consumidores a adquirir, de forma separada, um item indispensável ao regular funcionamento do mesmo diante do uso e costume dos consumidores, sob o pretexto da sustentabilidade, sem demonstrar provas de tal redução de lixo eletrônico. A estimativa de incremento de receita da empresa pela “economia” em não disponibilizar é de mais de US$6 bilhões, de forma global”

Conforme o diretor do Procon de Florianópolis, Alexandre Farias Luz.

Venda casada:

Agora que você comprou um aparelho novo vai usar, entretanto a carga básica é o suficiente para testes, precisa carregar e onde está o carregador?

“No Brasil, a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo, inclusive, crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90)”. Segundo o advogado Joaquim Guilherme Pretel. Seja como for ainda é uma prática constante no Brasil por parte de empresas como a Apple.