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APOSENTADORIA Veja Como Se Aposentar Como MEI em 2023

mei 2023 veja como se aposentar
mei 2023 veja como se aposentar

Ao se tornar um Microempreendedor Individual – MEI, o indivíduo adquire acesso aos benefícios concedidos pelo INSS, uma vez que emite e paga mensalmente a DAS. Essa contribuição para a previdência garante ao empreendedor o direito à aposentadoria.

Dessa forma, pessoas que contribuíram durante anos para o INSS como CLT ou de outras maneiras e se tornaram MEI, podem combinar os dois tipos de contribuição para solicitar a aposentadoria.

No presente artigo, será explicado como funciona a aposentadoria para os microempreendedores individuais em 2023, bem como as opções para aqueles que já são elegíveis para requerer esse benefício.

Como é computado a contribuição do MEI ao INSS?

O MEI realiza o pagamento do INSS por meio da DAS MEI, um documento que deve ser pago mensalmente pelo empreendedor.

Na DAS, o valor destinado à previdência corresponde a 5% sobre o valor do salário mínimo. Com essa porcentagem, o MEI terá direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo. No entanto, essa não é a única opção.

Caso deseje, além dos 5% descontados na DAS, o empreendedor pode optar por complementar sua contribuição com mais 15% sobre o valor do salário mínimo, totalizando 20%.

Ao aumentar a contribuição, o MEI terá mais possibilidades na hora de se aposentar, podendo até mesmo receber um benefício de aposentadoria superior ao salário mínimo.

MEI Veja quais aposentadoria tem direito

O tipo de aposentadoria ao qual o MEI tem direito depende da porcentagem de sua contribuição para o INSS.

Aposentadoria por Idade

Para o MEI que recolhe apenas os 5% incluídos na DAS MEI, a única opção de aposentadoria disponível é a por idade.

Nesta categoria, o contribuinte é avaliado para a aposentadoria de acordo com a regra previdenciária aplicável. Para aqueles que já contribuíam para o INSS antes de novembro de 2019, a regra é a antiga e os requisitos para se aposentar são:

  • Ter 65 anos de idade (homem)
  • Ter 62 anos de idade (mulher)
  • Pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS

Para aqueles que começaram a contribuir para o INSS após 13 de novembro de 2019 (após a Reforma da Previdência), é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ter 65 anos de idade (homem)
  • Ter 62 anos de idade (mulher)
  • Pelo menos 20 anos de contribuição ao INSS (homem)
  • Pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS (mulher)

Outros tipos de aposentadoria

O Microempreendedor Individual (MEI) que contribui com 5% da DAS e mais 15% pode solicitar outros tipos de aposentadoria, desde que cumpra os requisitos. Além da regra de aposentadoria por idade, o empreendedor pode optar pela aposentadoria por tempo de contribuição, caso tenha contribuído para o INSS até 12 de novembro de 2019, ou pela aposentadoria por pontos.

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o cidadão deve ter completado 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher) até 12 de novembro de 2019. Para aqueles que não se enquadram nesta regra, a opção é a aposentadoria por pontos. Nesse modelo, é somado o tempo de contribuição com a idade, que deve corresponder aos pontos previstos para o ano.

Por exemplo, em 2023, o mínimo de pontos para um homem se aposentar por tempo de serviço é 100 (35 anos de contribuição + 65 anos de idade), enquanto para a mulher é 90 (30 anos de contribuição + 60 anos de idade). No entanto, é possível se aposentar antes, desde que o tempo de contribuição seja maior. Por exemplo, se em 2023, uma mulher com 58 anos de idade tiver 32 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a somatória dos dois dá 90.

De acordo com as novas regras estabelecidas na Reforma da Previdência, a pontuação para aposentadoria por pontos aumentará de um em um a cada ano até 2028 para os homens, totalizando 105 pontos, e até 2033 para as mulheres, totalizando 100 pontos.

Valor da aposentadoria para o MEI por Tempo de Serviço

O valor da aposentadoria por tempo de serviço para o MEI que se encaixa na regra antiga será calculado com base na média de 80% dos salários mais altos do indivíduo a partir de 1994. Esse valor será somado ao fator previdenciário, que leva em consideração a idade e o tempo de contribuição, para determinar o valor real da aposentadoria.

Aposentadoria MEI por pontos (antes da reforma)

Nesse caso, para a aposentadoria por pontos antes da reforma, o cálculo segue a mesma lógica da aposentadoria por tempo de serviço na regra antiga. Ou seja, o valor da aposentadoria é obtido pela média dos 80% maiores salários que o MEI teve desde julho de 1994. Essa média é o valor final da aposentadoria.

Aposentadoria MEI por pontos (após a reforma)

Após a reforma, a aposentadoria passou a levar em conta todos os salários do trabalhador desde julho de 1994. A partir dessa média, o beneficiário receberá 60% mais 2% por cada ano de contribuição além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para ilustrar, uma mulher que tenha contribuído por 30 anos e cuja média salarial seja de R$2.000 receberá 60% desse valor, acrescido de 30% (correspondente aos 15 anos de contribuição além do mínimo exigido). Em outras palavras, o benefício totalizará 90% da média salarial, o que significa que a aposentada receberá R$1.800,00.