A aposentadoria por invalidez é uma das modalidades de aposentadoria que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui e muitas pessoas não sabem, mas a pessoa aposentada nessa modalidade tem direito um aumento ou adicional no valor do seu benefício.
Portanto, para que é aposentado por invalidez, tem direito a aumento de até 25% no valor da sua aposentadoria, que são para custos e despesas extras.
Uma pessoa que se aposenta por invalidez, é aposentada justamente por se encontrar sob uma condição de invalidez permanente para realizar suas rotinas básicas de trabalho e até da vida pessoal, como tomar banho, se vestir ou se alimentar, por exemplo
Assim, para saber tudo sobre esse pagamento extra que pode conceder um aumento de 25% na sua aposentadoria, leia o texto a seguir.
Aposentadoria por invalidez – aumento de 25% do valor
A aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente é concedida ao segurado do INSS que fica incapacitado, por alguma doença, de realizar suas funções rotineiras de trabalho.
Assim, os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, são:
– ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
– ter a qualidade de segurado;
– cumprir a carência mínima de 12 meses.
Quem tem direito e como solicitar o aumento de 25%
De acordo com a lei, aposentados por invalidez que precisam da assistência diária de outra pessoa, como cuidadores ou enfermeiros, tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria.
Da mesma forma que a concessão normal da aposentadoria por invalidez, o adicional também precisa do aval da perícia médica do INSS.
Nesse sentido, ao solicitar o adional, o segurado deve passar por mais uma avaliação com profissional do INSS, com exames e laudos médicos, se necessário, para comprovar sua necessidade.
A saber, algumas condições são vistas pelo INSS como essenciais para ter direito ao acréscimo no benefício:
– Cegueira total;
– Perda de nove ou dez dedos das mãos;
– Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
– Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
– Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
– Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
– Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
– Doença que exija permanência contínua no leito;
– Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.
Aliás, o pagamento do aumento na aposentadoria funciona de forma retroativa à data da sua solicitação.
Todavia, em caso de melhor do quadro de saúde, benefício pode ser suspenso.
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