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APOSENTADORIA por idade em 2023? Veja como FICARÁ

APOSENTADORIA por idade em 2023? Veja como FICARÁ
APOSENTADORIA por idade em 2023? Veja como FICARÁ

Alterações nas regras para aposentadoria por idade. Isso ocorre a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Tanto para homens. Como para mulheres. Estas normas, de transição, são consequentes da reforma da previdência. Esta de 13 de novembro de 2019. Assim sendo, essas alterações na lei potencializou, série de mudanças significativas. Isso para requerimento da aposentadoria junto ao INSS. Principalmente no que diz respeito à idade mínima e tempo de contribuição.

Dessa forma, quem deseja se aposentar em 2023, deve estar atento aos mais recentes números. Mais importante ainda, é que essas inovações já vêm ocorrendo gradativamente desde 2019. Antes de tudo, é de alta importância, falar a respeito das regras de transição. Isso ocorre porque mudam de tempos em tempos. O que significa, que regras que valeram em 2022, não serão mesmas para 2023. Por essa razão, é preciso acompanhar das alterações. Além das regras completas.

Por outro lado, de modo geral, regras de transição, abrangem cinco modalidades:

  • Por pontos.
  • Por tempo de contribuição.
  • Idade progressiva.
  • Pedágio de 50%.
  • Pedágio de 100%. 

Todavia, somente três primeiras passam por mudanças. Sendo que outras permanecem iguais. Nesse sentido, regra diz respeito a qual deve ser número de pontos. De pontos que segurado precisa ter para se aposentar. Nessa regra é somada idade, com tempo de contribuição para a previdência. Para 2023, homens deverão ter soma de 100 pontos. Por outro lado, enquanto mulheres deverão ter 90. Homens deverão ter no mínimo 35 anos de contribuição. Já mulheres, 30 anos. Essa regra terá alterações anualmente. Até que homens atinjam 105 pontos em 2028. Logo, as mulheres, por sua vez, atinjam 100 pontos até 2033.

Modalidades de aposentadoria

Por outro lado, aposentadoria por tempo de contribuição, vale para aqueles trabalhadores da iniciativa privada, exclusivamente. Para 2023, homens devem ter idade mínima de 65 anos. E contribuição de no mínimo 15 anos. Por sua vez, mulheres devem ter no mínimo 15 anos de contribuição. Além de 62 anos de idade. Em suma, quanto regras para a idade progressiva. Elas também mudaram anualmente. Objetivo é de que até 2027, idade para homens atinja 65 anos. Além de até 2031, chegue aos 62 anos para mulheres. 

Portanto, no ano que vem, homens deverão ter idade mínima de 63 anos. Além de 35 de contribuição. Para mulheres, idade para ter direito à aposentadoria, será de no mínimo 58 anos. Além de 30 anos de contribuição à previdência. Já pedidos de aposentadoria, podem ser executados pela central de atendimento. Número de telefone 135. Isso de segunda a sábado. Das 7h às 22h. Mas, tem como solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS:

  • Acesse o site  Meu INSS.
  • Informe CPF e senha cadastrada no Gov.br.
  • Clique na opção “Novo pedido”.
  • Digite aposentadoria na barra de pesquisa.
  • Clique no tipo de benefício que deseja solicitar.
  • Lei todo o texto.
  • Avance conforme instruções.
  • Feito pedido, se consegue ainda anexar documentos.

Enfim, para quem está em propósito de se aposentar, e cumpre requisitos, é vital contratar advogado especializado em previdência. Que seja capaz de auxiliar em todos trâmites do processo. Dessa forma, será mais válido de se entender todas condições. Além de buscar alternativas mais propícia para o caso.