A aposentadoria por idade é uma das mais solicitada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entretanto, existe uma dúvida entre muitos cidadãos e cidadãs, que é se a seguinte: quem nunca contribuiu para a autarquia pode solicitar essa modalidade de benefício.
Primeiramente, é importante ressaltar que o INSS paga sim, alguns benefícios para o cidadão(a) que nunca contribuiu para a autarquia.
Porém, cada benefício ou auxílio do INSS, possui sua própria regra de concessão.
Portanto, se você está chegando perto da idade de se aposentar, mas nunca contribuiu parar o INSS, veja a seguir todos os detalhes sobre a aposentadoria por idade, assim como quem tem direito de receber o benefício.
Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu para o INSS?
Um dos motivos que causa confusão na cabeça de milhões de cidadãos é justamente o nome da modalidade, que é aposentadoria por idade.
A questão é que fica subentendido que basta a pessoa chegar à idade de se aposentar, que ela tem direito a aposentadoria por essa modalidade.
Entretanto, não é bem assim que a banda toca, cara pálida!
De acordo com as regras da Previdência Social, para o cidadão ter direito a qualquer modalidade de aposentadoria, inclusive a por idade, é obrigatória a contribuição mensal por um determinado período ao INSS. Ou seja, além da idade é necessário também um tempo mínimo de contribuição.
Portanto, quem não contribuiu com a Previdência, não tem direito ao beneficio da aposentadoria por idade ou a qualquer outra.
Contudo, quem não contribuiu ao INSS, pode receber um auxílio do governo, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), desde que atenda aos critérios de elegibilidade do programa.
Outra questão é que o BPC, por não ser aposentadoria, não dá direito a 13° salário ou mesmo deixar pensão por morte. Além disso, o valor do BPC é de apenas 1 salário mínimo.
Conheça o BPC
O Benefício de Prestação Continuada ou BPC, como é carinhosamente conhecido, é um benefício assistencial do Governo Federal, que tem como objetivo garantir a proteção social da pessoa idosa e da pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.
O benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e garante um salário mínimo por mês a determinados grupos sociais, pagos pelo INSS.
Portanto, assim como com o salário mínimo, o BPC está no valor R$ 1.320.
Os critérios para receber o BPC são:
- Ter mais de 65 anos;
- Ser pessoa com deficiência de qualquer idade;
- O cidadão deve ser brasileiro ou, pelo menos, naturalizado como tal;
- Ter registro no Cadastro Único.
- Ser de baixa renda
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