no , ,

Aposentadoria em 2023; confira as alterações

Aposentadoria em 2023; confira as alterações

Entenda aqui as mudanças feitas na aposentadorias neste ano e não perca seu benefício.

Portanto, quem está prestes a se aposentar deve ficar atento. Dessa forma, as mudanças da Previdência ocasionaram novas regras de transição automática, que alteram a distribuição dos benefícios a cada ano.

Portanto, o cálculo da pontuação da aposentadoria foi alterado. Sendo assim, As mudanças entrarão em vigor este ano.

Aposentadoria por idade

A princípio, a regra de transição aumenta em seis o número de meses para as mulheres a cada ano, até chegar a 62 em 2023. Dessa maneira, na criação da reforma da Previdência Social, em novembro de 2019, a idade mínima foi divulgada, porém, foi alterada para 60 anos na metade de janeiro de 2020. Contudo, a idade de aposentadoria para mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 62 anos e meio em 2022 e agora está oficialmente fixada na medida da reforma.

Ademais, para os homens, a idade mínima é de 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo exigido é de 15 anos.

Benefício por tempo de contribuição

A reforma da Previdência continha quatro regras de transição, duas das quais estavam programadas para entrar em vigor em 2021-2022. A primeira regra estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96 que envolve uma pontuação que é a soma da idade e dos anos de contribuição. Em janeiro, a pontuação aumentou 10 pontos (mulheres) e 15 pontos (homens).

Na segunda regra, a idade mínima para receber o benefício passou a ser de 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência aumenta a idade mínima em seis meses todos os anos, até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Direito ao benefício

Quem chegou às condições de se aposentar por regra transitória em 2022, mas não conseguiu se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Devido ao conceito de ascendência, eles poderão se aposentar de acordo com os regulamentos de 2022.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal no final da década de 1990, o tempo para receber o direito à aposentadoria é determinado pelo trabalhador quando preenche os requisitos, independentemente da data do requerimento ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que têm longas esperas no INSS para ter seus procedimentos.

Ao tomar posse, no dia 3, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, afirmou que pretendia rever a reforma da Previdência. Ainda naquele mês, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmaram que não há revisão em andamento e que qualquer decisão desse tipo deve ser aprovada pelo Palácio do Planalto.