Segurados que recebem aposentadoria ou pensão do INSS agora precisam estar mais atentos e atentas as suas dívidas, pois STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a penhora dos valores do benefício, o que com certeza pode ser um enorme problema.
Cerca de 40 milhões de segurados estão atualmente sob o “guarda-chuva” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de acordo com o Serasa Experian, 10 milhões deles estão com dívidas em atraso.
Portanto, a seguir explicaremos todos os detalhes dessa decisão do STJ de autorizar a penhora da aposentadoria do cidadão.
STJ autoriza penhora da aposentadoria
De acordo com os números mais recentes do INSS, atualmente existem 19 milhões de pessoas que recebem aposentadoria da autarquia.
E são justamente essas 19 milhões de pessoas que foram diretamente impactadas pela decisão do STJ de autorizar a penhora das aposentadorias.
Isso mesmo, o Superior Tribunal de Justiça autorizou que aposentados que possuem dívidas possam ter os valores de seus benefícios penhorados, a fim de quitar o débito existente.
O STJ decidiu sobre a questão no dia 28 de abril.
Antes da decisão polêmica do STJ, só era possível a penhora do salário de pessoas que ganhassem acima de 50 salários mínimos, que atualmente corresponde a R$ 66 mil.
Contudo, a retenção só deve ocorrer se a dignidade do devedor for preservada e não houver outra forma de quitação do débito.
Todavia, as de penhora só começaram a ser expedidas pelos Tribunais recentemente.
Sobre o percentual da aposentadoria que a penhora está se apropriando, está entre 15% e 15%.
No entanto, em alguns casos mais pontuais, a penhora pode chegar até a 30% do salário, de acordo com informações do STJ-SP.
Confira exemplos práticos das penhoras do INSS
Em seguida veremos alguns exemplos da como será a aplicação da penhora sobre a aposentadoria.
No primeiro caso, há a condição da improbidade administrativa, ou seja, corrupção.
Nesse caso, a Justiça o valor da penhora será de 30% sobre o valor da aposentadoria.
Porém, isso não quer dizer que todos os casos de dívidas estão sujeitos a penhora da aposentadoria.
Segundo o advogado Antonio Nachif, já um antecedente do caso de um aposentado que recebia apenas 2 salários de aposentadoria e que não teve o pedido de penhora sua aposentadoria aceita pela justiça.
Critérios para a penhora
Apesar da decisão do STJ, existem alguns critérios para que a aposentadoria ou o salário de devedor seja penhorado.
Portanto, até que isso aconteça, o juízo precisa analisar criteriosamente cada caso e considerar alguns fatores, como por exemplo:
– a penhora não afete o padrão de vida da pessoa.
– o credor precisa provar que a suspensão de parte do salário não vai acarretar em prejuízos para o padrão
– No máximo 30% do valor do salário pode ser penhorado.
A suspensão do benefício só acontecerá em últimos casos.
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