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Aposentadoria do INSS Conheça As Doenças Que Entram Na Lista

saiba as doenças que aposentam por invalidez
saiba as doenças que aposentam por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário que visa auxiliar trabalhadores que, por conta de acidente ou doença, não possuem mais condições de exercer atividades laborais.

Em outras palavras, essa modalidade de aposentadoria destina-se a amparar aqueles que se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho. É importante destacar que a causa da incapacidade pode estar relacionada ou não ao trabalho, mas isso pode influenciar nos critérios exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do benefício.

Além disso, o Ministério da Saúde lista diversas doenças que também reduzem os requisitos para a obtenção da aposentadoria por invalidez. Portanto, é fundamental acompanhar as exigências e critérios necessários para o recebimento desse benefício por incapacidade.

Quem pode se beneficiar com a aposentadoria por invalidez?

Assim como ocorre com qualquer outro benefício governamental, a concessão da aposentadoria por invalidez segue algumas regras. Para que o trabalhador tenha direito aos pagamentos do INSS, é necessário atender a todos os requisitos estipulados pelo instituto.

Entre os critérios necessários para essa aposentadoria, o primeiro aspecto a ser considerado é o grau da incapacidade do indivíduo. Em resumo, a incapacidade deve ser de caráter permanente, ou seja, pode durar ao longo de toda a vida do segurado. Se a incapacidade for temporária, o trabalhador poderá receber o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

A comprovação da existência e do grau de gravidade da incapacidade será feita por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Portanto, é fundamental apresentar o maior número possível de documentos médicos que atestem a condição alegada, como laudos, atestados, relatórios, exames, receituários, entre outros.

Critérios da aposentadoria por invalidez

Além da comprovação da incapacidade permanente, existem outros dois critérios fundamentais para o recebimento da aposentadoria por invalidez:

  1. Qualidade de segurado: é necessário estar filiado ao INSS, o que significa estar contribuindo com a previdência ou estar no período de graça, que é o período em que a pessoa não está recolhendo, mas ainda não perdeu a qualidade de segurado. Em alguns casos, é possível consultar mais informações sobre esse período clicando aqui.
  2. Carência mínima: é preciso ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS, ou seja, ter recolhido junto à Previdência Social por um ano ou mais.

Porém, em alguns casos, a carência mínima de 12 meses pode ser dispensada, o que significa que não é necessário cumprir esse requisito. Essa dispensa ocorre em situações como acidentes de qualquer natureza (inclusive aqueles relacionados ao trabalho), doenças ocupacionais (ligadas ao trabalho) e doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde.

Doenças que não necessitam de carência mínima

Existem 17 doenças graves que estão dispostas no art. 151 da Lei 8.213/91, as quais são consideradas altamente incapacitantes e dispensam a carência mínima para a aposentadoria por invalidez, independentemente da causa.

A lista completa inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.