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Aposentado do INSS pode ter adicional de 25% no benefício?

Aposentado do INSS pode ter adicional de 25% no benefício?
Aposentado do INSS pode ter adicional de 25% no benefício?

Antes de mais nada, aqueles que recebem a aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um adicional de 25% em seu benefício. Assim, caso o beneficiário tenha a necessidade de um enfermeiro ou cuidador para suas atividades diárias podem solicitar. As atividades são:

  • Se alimentar;
  • Tomar banho;
  • Se locomover;
  • Entre outras.

Segundo o Art. 45 da Lei 8.213/1991 diz que “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.

Entretanto, para a pessoa ter acesso a este adicional, é necessário realizar uma perícia médica do INSS. Vale lembrar que, mesmo que este adicional o teto previdenciário, o beneficiário tem acesso a este acréscimo.

Doenças que dão direito ao adicional de 25%

Então, para o beneficiário do INSS ter direito a este valor adicional, ele tem que se encontrar em situações como:

  • Cegueira absoluta;
  • Paralisia dos membros superiores e inferiores;
  • Incapacidade que demande permanência contínua no leito;
  • Perda de uma mão e dos dois pés;
  • Perda de um membro superior um inferior (se não houver possibilidade de prótese);
  • Perda de dois membros inferiores (se não houver possibilidade de prótese);
  • Grave alteração das faculdades mentais.

Mas se o beneficiário ter outra doença que necessita da assistência permanente, ele deve entrar com uma ação judicial, a fim de ter o seu direito.

Como solicitar este adicional?

Dessa forma, para o aposentado por invalidez ter direito a este benefício, ele deve passar por uma avaliação médica do INSS. Sendo preciso agendar este procedimento, confira os passos abaixo de como fazer o agendamento:

  1. Acessar site ou aplicativo INSS (disponível para Android e iOS);
  2. Clicar em “Agendar Perícia” 
  3. Clicar em “Novo Requerimento”;
  4. Escolher entre “Perícia Inicial”;
  5. Seguir as orientações indicadas;
  6. Informar os dados para concluir o pedido.

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