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Aposentado do INSS consegue isenção de IR

Aposentado do INSS consegue isenção de IR
Aposentado do INSS consegue isenção de IR

Doenças graves, idade acima de 65 anos e renda dentro de uma faixa são condições para isenção.

Veja regras

Isenção de IR significa que a pessoa não precisa declarar imposto de renda. Entretanto, o imposto de renda é um imposto cobrado sobre determinados rendimentos de trabalho remunerado e outras atividades econômicas, comerciais e financeiras.

Salvo exceções estatutárias, o IR é deduzido até mesmo dos rendimentos de pensões e aposentadorias. Portanto, é preciso entender as regras para estar em dia com as autoridades financeiras.

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Saiba como funciona a isenção de IR do INSS

Algumas categorias de contribuintes estão isentas de imposto de renda. Assim, para maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, no valor total de R$ 24.751,74 por ano.

Este subsídio torna-se dupla isenção se o rendimento for superior a este montante. Assim, o que sobra após a dedução do bônus torna-se renda tributável e pode cair na faixa de isenção que se aplica a todos.

Isenção do Imposto de Renda para pensionista do INSS com mais de 65 anos é isento de Imposto de Renda mensal até R$ 3.807,96, que é o dobro da parcela isenta de R$ 1.903,98.

Estão isentos, portanto, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, tem mais de 65 anos, recebe até R$ 307,96 de pensão do INSS ou pensão e é portador de doença grave. Esta última condição nos leva ao próximo tópico.

Segurados do INSS portadores de doenças grave

De acordo com a Lei 7.713/88, os beneficiários que sofrem de doenças graves estão isentos do pagamento do imposto de renda.

Veja a lista de doenças que se qualificam para isenção:

  • Alienação mental
  • Osteíte deformante
  • Tuberculose ativa
  • Lepra
  • AUXILIA
  • Neoplasia maligna (câncer)Mal de Parkinson
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Contaminação por radiação
  • Doença cardíaca grave
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose cística
  • Cegueira (incluindo monocular)
  • Doença hepática grave
  • Esclerose múltipla
  • Nefropatia grave

Entretanto, vale lembrar que, para isso, o contribuinte do INSS deve apresentar laudo médico ao SUS (Sistema Único de Saúde) informando à CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) a doença que deve ser entregue na Receita Federal.

A SOMA de bens deve ser inferior a R$ 300 mil

Também serão isentos os aposentados que se enquadrem nos pressupostos legais para isenção da declaração, mas, como rendimentos inferiores a R$ 28.559,70 (soma do valor mensal da isenção) e soma de bens e direitos que não exceda o valor de R$ 300.000. desde a apresentação da declaração.

No entanto, esta exceção não se aplica apenas aos pensionistas. Aplica-se a todas as pessoas que são obrigadas a fornecer informações às autoridades fiscais.

E no caso de não conseguir a isenção do IR?

Se houver atraso na análise do processo por mais de 45 dias ou se o pedido for indeferido mesmo com os requisitos exigidos, entretanto, há a possibilidade de requerer a isenção do IR na aposentadoria na Justiça.

Mesmo assim, o processo de comprovação do direito será o mesmo. Assim, o juiz vai analisar se os requisitos do benefício são realmente atendidos.

Em caso de doença grave, também será exigido exame médico e deverão ser apresentados laudos e exames que comprovem o estado de saúde do aposentado.