Algo inusitado, que fez um porteiro ser demitido e receber uma indenização por ter passado essa situação.
Tudo começou no condomínio da região do ABC Paulista, em São Caetano do Sul, quando ouve um desligamento de funcionário após a contratação de portaria virtual.
Após ser demitido, o porteiro moveu uma ação na Justiça contra o condomínio.
Dessa maneira, a 3º Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a ação com uma cláusula presente na convenção coletiva de trabalho de 2019/2020.
Na cláusula proíbe a substituição de empregados por terceirização de tecnologia de monitoramento de acesso, e não cumprimento pode gerar uma multa.
Valor pago pela multa
A normativa é referente ao acordo firmado pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais (SEEC-ABCD) das respectivas cidades:
- São Bernardo do Campo;
- Diadema;
- Santo André;
- São Caetano do Sul;
- Mauá;
- Ribeirão Pires;
- Rio Grande da Serra
De antemão, o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do estado de São Paulo, também faz parte da convenção.
Conforme a informação da lei, a multa correspondente ao não cumprimento, o valor de sete pisos salariais.
Assim, o funcionário pode chegar a receber R$ 10 mil por indenização.
Posição do Condomínio contra o Porteiro
Após a decisão judicial, o condomínio alega que a decisão é abusiva e que sobrepuja os limites do papel sindical.
Ademais, a defesa do condomínio diz que a legislação vai contra os princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade no exercício da atividade econômica.
Uma nova alegação do condomínio é que a troca dos porteiros foi feita por empregados que já atuam de forma remota, com o intuito de aderir uma qualidade nos serviços prestados.
Entretanto, o Ministro responsável pelo processo, Alberto Balazeiro, a cláusula é clara, onde proíbe a substituição de empregados por aparatos tecnológicos é constitucional.
Assim, o relator afirma que a Constituição Federal defende os trabalhadores sobre esse tipo de automação.
Direito dos Porteiros
Alguns direitos básicos para admissão são:
- Ter registro em carteira;
- Receber o salário mensal;
- Tirar férias;
- Receber aviso-prévio;
- Ter um folga semanal remunerada;
- Receber adicional noturno e horas extras, caso tenha trabalhado nesse período;
- Tirar intervalo para alimentação, entre outros.
Possíveis deveres do Porteiro
- Cumprir as políticas, normas e procedimentos criados pelo empregador;
- Conhecer e fiscalizar o cumprimento das regras e procedimentos de segurança do estabelecimento;
- Estar atento ao horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
- Cumprir as atividades solicitadas pelo empregador de acordo com sua função/cargo;
- Aderir comportamento preventivo e seguir orientações e normas referentes a Segurança do Trabalho;
- Caso fornecido, fazer uso correto do uniforme de trabalho durante sua jornada de trabalho;
- Avisar o empregador sobre riscos, comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço.