Patrões e funcionários estão atentos a notícia da semana passada, na qual divulgaram que a demissão sem justa causa iria chegar ao fim! Informações do tipo começaram a correr nas redes sociais, deixando muitos brasileiros esperançosos. Na real, a demissão sem justa causa é um verdadeiro pesadelo para os trabalhadores de carteira assinada. Principalmente os que não têm valores expressivos disponíveis nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
No cenário atual, quem é demitido sem justa causa (e trabalha sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho) garante a possibilidade de sacar o FGTS e receber benefícios como o seguro-desemprego. Porém, a demissão é um processo bastante complexo, que traz um alto nível de estresse para todos os envolvidos. Por isso, o potencial fim da demissão sem justa causa chamou a atenção de muita gente. Saiba mais.
Entenda os tipos de demissão
Primeiramente, precisamos entender o que significa demissão sem justa causa e quais são os direitos dos trabalhadores brasileiros.
Em resumo, a demissão sem justa causa, nada mais é que “uma categoria de desligamento em que o trabalhador é despedido sem motivo legal”. É por isso que, segundo a legislação brasileira, o empregador deve recompensar os funcionários demitidos com benefícios.
Logo, na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é o artigo 477 que garante os direitos dos trabalhadores nas situações de demissão sem justa causa.
“É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”, afirma a legislação.
Então, quais situações podem acarretar a demissão COM justa causa? Confira abaixo os principais motivos:
- Improbidade administrativa;
- Violação dos segredos da empresa;
- Condenação criminal;
- Embriaguez constante;
- Abandono de emprego;
- Faltas constantes;
- Indisciplina e insubordinação;
- Ofensas físicas e morais (tanto aos superiores quanto aos colegas de trabalho);
- Venda de produtos no local de trabalho;
- Atos contra a segurança nacional (como os realizados pelo movimento golpista que depredou o Supremo Tribunal Federal, por exemplo);
- Ação lesiva à honra ou boa fama da empresa.
Será o fim da demissão sem justa causa?
Ainda NÃO! De fato, algumas notícias que correram nas redes sociais disseram que o Governo Federal teria anunciado a intenção de acabar com a demissão sem justa causa , o que não é verdade.
Contudo, até o momento, nem o presidente Lula e nem os outros integrantes da administração federal fizeram qualquer tipo de declaração sobre o assunto.
Verdadeiramente falando, o Governo Federal nem é o órgão responsável por esse tipo de decisão. Uma discussão sobre o tema, por outro lado, acontece atualmente no Supremo Tribunal Federal.