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Advogado usou chatGPT para fazer petição e foi multado pelo TSE

Advogado usou chatGPT para fazer peticao
Advogado usou chatGPT para fazer peticao

É inegável que a inteligência artificial (I.A) está cada vez mais presente em nossas vidas, para o bem e para o mal, assim como para a irresponsabilidade. No caso em questão, estamos falando de um advogado que utilizou a inteligência artificial do ChatGPT para escrever uma petição e por isso, acabou multado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o entendimento do juiz Benedito Gonsalves, o advogado queria fazer parte do processo no qual o tribunal analisa o comportamento do ex presidente Bolsonaro, quando ainda em 2022, reuniu embaixadores de vários países para atacar as urnas eletrônicas e difamar o processo eleitoral brasileiro para o mundo.

Advogado usou ChatGPT para escrever petição

O advogado em questão, se utilizou de uma petição escrita pela inteligência artificial do ChatGPT para protocolar seu pedido de participação no processo.

Assim, segundo o juiz, o advogado agiu de má-fé ao tentar fazer parte do processo, mesmo que não tenha ligação com nenhuma parte da investigação.

Segundo a petição entregue ao TSE pelo advogado e escrita pelo ChatGPT, o profissional gostaria de participar do processo como “amicus curiae”.

A saber, esse é um termo jurídico em latim, que significa “amigo da corte”.

Que de forma prática, seria alguém que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa.

O mais incrível, é que a própria petição entregue pelo advogado reconhece que seria inadequado que o TSE acolhesse as recomendações de uma I.A, mas que a “inteligência emocional da Constituição cidadã” recomendaria a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade.

Juiz debochou da petição feita por I.A

Durante sua avaliação da petição, o juiz Benedito destacou que o advogado enviou uma “fábula” para o tribunal.

“Causa espécie que o instituto [amicus], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos tenha sido manejado por pessoa que afirma….

…explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial”. Escreveu o ministro.

O juiz ressaltou que pelo fato do advogado ser um profissional da área jurídica, ele deveria ter conhecimento sobre a falta de adequação do documento.

Isso porque, uma resolução do TSE não prevê a intervenção de amicus curiae em matéria eleitoral.

“Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio”, concluiu o ministro.

Portanto, além da multa de R$ 2,4 mil, o advogado, vai ter que pagar o valor em um prazo de 30 dias.

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