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A Depressão Pode Ocasionar Em Aposentadoria Pelo INSS?

posso me aposentar por depressão?
posso me aposentar por depressão?

É possível que um trabalhador diagnosticado com depressão consiga a aposentadoria por invalidez no INSS. Mas é importante entender que nenhuma doença em si gera o direito aos benefícios por incapacidade do INSS.

O que determina o direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é a incapacidade do segurado para o trabalho, seja por uma doença ou acidente. Não existe uma lista específica de doenças que garantem o benefício. É necessário comprovar as limitações causadas pela doença e como elas afetam a capacidade de trabalho.

Portanto, o diagnóstico de depressão não garante o afastamento pelo INSS, é preciso comprovar a incapacidade gerada pela depressão e como ela afeta a rotina do trabalhador.

Entenda como é a depressão

O diagnóstico preciso da depressão pode levar tempo devido à sua natureza silenciosa. Sobretudo, que pode levar a confusão com sentimentos de tristeza profunda, estresse ou fases difíceis. É crucial buscar ajuda especializada de um psiquiatra para um tratamento adequado.

A depressão é uma doença psiquiátrica crônica e incapacitante que se caracteriza por um estado de tristeza profunda e oscilações de humor e pensamento.

Os principais sintomas incluem irritabilidade, ansiedade, cansaço fácil, falta de prazer, desinteresse, medo, baixa autoestima e distorção negativa da realidade. Em 2017, a OMS apontou que a depressão é o “mal do século XXI”. Em especial, que a pandemia de Covid-19 exacerbou os casos, com um aumento de 25% nos diagnósticos de ansiedade e depressão em 2020.

Logo depois em 2021, os transtornos mentais foram responsáveis por mais de 200 mil afastamentos no INSS no Brasil.

A síndrome de Burnout pode levar a depressão?

De acordo com o Ministério da Saúde do Brasil, a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, pode ser uma das possíveis consequências da depressão profunda. É importante ressaltar que nem sempre a depressão é um sintoma ou consequência da Síndrome de Burnout, mas existe essa possibilidade.

Portanto, é essencial que a análise do afastamento do trabalhador pelo INSS seja feita com atenção. Uma vez que a Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional e confere ao trabalhador direitos trabalhistas e previdenciários específicos.

Para garantir que todos os seus direitos sejam preservados, é recomendável que o trabalhador busque acompanhamento especializado de uma equipe que entenda de doenças ocupacionais. Assim, ele poderá ter a certeza de que está recebendo o tratamento adequado e tendo seus direitos garantidos.

Qual a duração do afastamento por depressão?

Dependendo da situação de saúde e da incapacidade do trabalhador com depressão, o tempo de afastamento pode variar. Se o médico indicar menos de 15 dias de afastamento, o empregador arca com esses dias e não é necessário acionar o INSS. Para contribuintes individuais e facultativos, o afastamento se dá a partir do requerimento e não há necessidade de aguardar 15 dias. Caso o atestado seja superior a esse prazo, é preciso fazer o pedido de benefício por incapacidade junto ao INSS.

Quando o afastamento é superior a 15 dias, o perito do INSS avalia o caso com base nos documentos médicos e declara se o trabalhador está totalmente ou parcialmente incapaz, permanentemente ou temporariamente, para suas atividades. Além disso, informa o período de afastamento que pode ser de 30, 45, 60 ou 90 dias no caso de auxílio-doença. Se não houver previsão de melhora da incapacidade, é indicada a aposentadoria por invalidez.

Para a perícia médica no INSS, é importante levar todos os documentos que comprovem a incapacidade. Como atestados médicos, laudos médicos, exames e receitas médicas, além dos documentos pessoais como identidade com foto e CPF. O resultado da perícia pode ser acessado pelo site do INSS. Caso não esteja disponível após 5 dias, é preciso entrar em contato pelo 135.

É possível se aposentar por depressão?

Para que um trabalhador com diagnóstico de depressão possa se aposentar por invalidez pelo INSS, é necessário que ele confirme que possui os requisitos exigidos pela lei. Primeiro, ele precisa ter a qualidade de segurado. Ou estar no período de graça, que é o tempo que um trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS e ainda assim manter a sua qualidade de segurado.

Além disso, ele precisa ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuições antes da incapacidade para o trabalho. E a incapacidade precisa ser constatada de forma permanente, sem a possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Na perícia do INSS, a incapacidade permanente para o trabalho é constatada e, geralmente, só é considerada quando não há previsão de melhora e nem possibilidade de reabilitação para outra atividade.

No entanto, existem casos em que a carência mínima de 12 meses de contribuição não é exigida, como no diagnóstico de doenças graves previstas em lei, casos de acidentes de qualquer natureza, e quando a incapacidade tem relação com doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Um exemplo de doença ocupacional que pode gerar depressão grave é a Síndrome de Burnout. É importante que o trabalhador com depressão grave que deseja se aposentar por invalidez esteja ciente dos requisitos exigidos pela lei e tenha todos os documentos necessários para comprovar sua incapacidade durante a perícia médica do INSS.

Valor da aposentadoria

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez é um benefício temporário, sujeito à revisão pelo INSS a qualquer momento. Isso significa que, se houver uma melhora na condição de saúde do segurado, ele pode ser convocado para uma nova perícia médica e ter o benefício suspenso ou cancelado.

Além disso, o segurado que recebe aposentadoria por invalidez tem a obrigação de se submeter a avaliações médicas periódicas para avaliar a continuidade ou não do benefício.

Por fim, é importante lembrar que a aposentadoria por invalidez não é a única opção de benefício para quem está incapacitado para o trabalho. Existem outras possibilidades, como o auxílio-doença, a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, dependendo da situação do segurado. Por isso, é sempre importante buscar orientação especializada para entender qual é o melhor benefício para o seu caso.