O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, porém, algumas modalidades de saque do benefício corriam o risco de ser extintas em 2024.
Isso porque, a apesar dos recursos do FGTS serem do trabalhador(a), existem regras para ter acesso aos seus valores.
Atualmente, o FGTS possui mais de 10 modalidades de saque, cada uma com suas próprias regras e condicionantes.
A seguir, vamos conferir quais são as modalidades de saque do FGTS que foram confirmadas para 2024.
Modalidades de saque do FGTS disponíveis em 2024
Como dissemos anteriormente, o FGTS possui várias modalidades de saque, cada uma com regras e características especificas. São 12 ao todo.
Apesar das especificidades de cada uma, existe algo em comum entre elas: a necessidade de alguma situação “urgente”.
Entre as modalidades de saque do FGTS mais utilizadas pelos trabalhadores estão o Saque-Rescisão e o Saque-Aniversário, ambos confirmados para 2024.
Com relação ao Saque-Aniversário, caçula entre as modalidades do Fundo de Garantia, ela permite o trabalhador sacar entre 5% e 50% do valor do seu FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
Porém, ao aderir a modalidade, o trabalhador perde o direito ao Saque-Rescisão, que ele teria direito em caso de demissão sem justa causa. Essa é modalidade mais comum entre todos os saques do Fundo de Garantia
Todos os Saques do Fundo de Garantia confirmados para 2024
Ademais, vamos conferir a seguir quais são todas modalidades de saque do FGTS para 2024.
- Demissão sem justa causa;
- Concessão de aposentadoria;
- Término de contrato por prazo indeterminado;
- Situações de calamidade pública;
- Trabalhadores acima de 70 anos;
- Falecimento do trabalhador (dependentes podem sacar);
- Rescisão devido a falência, falecimento do responsável empregador ou nulidade do contrato;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Rescisão contratual por culpa de ambas as partes ou força maior;
- Compra de casa própria, quitação ou amortização de dívida relacionada a financiamento da mesma;
- Trabalhador há mais de 3 anos desempregado;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Estágio terminal causado por doenças graves (titular ou dependentes);
- Neoplasia maligna (titular ou dependentes);
- Portar vírus HIV (titular ou dependentes).
Através do aplicativo do Fundo de Garantia é possível fazer a consulta do extrato e das modalidades de saque do benefício.
Veja em seguida todo o passo a passo:
- Primeiramente, baixe o aplicativo, aqui
- Em seguida, selecione “Entrar no aplicativo” e faça login;
- Agora, abra a aba “Meu FGTS“;
- Logo após aparecer o nome empresa para qual você trabalhou, clique em “Ver extrato“;
- Pronto, agora é só gerar um arquivo e fazer o download no seu aparelho através da opção “Gerar extrato PDF“.
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