A aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está entre os benefícios mais solicitados da autarquia e em 2024, a modalidade terá novas regras que irão condicionar a concessão do benefício.
Tem direito ao benefício, trabalhadores(a) que contribuem para o INSS e que se encontram incapacitados para o trabalho, por motivos de saúde física ou mental.
Contudo, para receber a aposentadoria por invalidez, é preciso atender algumas regras estabelecidas pelo INSS, que aliás, irão mudar em 2024.
Portanto, vamos conferir a seguir quais serão essas mudanças e quando elas entram em vigor.
Confira as novas regras da aposentadoria por invalidez para 2024
Primeiramente, vamos esclarecer uma confusão que existe entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, pois eles não são a mesma coisa.
A aposentadoria por invalidez do INSS é concedida ao trabalhador(a), quando ele(a) se encontrar com alguma doença ou condição de invalidez permanente para realizar suas rotinas básicas de trabalho.
Enquanto que o auxílio-doença é concedido ao trabalhador(a), quando ele(a) se encontrar com alguma doença ou condição de invalidez temporária.
Nesse caso, a concessão do benefício é feita quando o trabalhador precisa ficar mais de 15 dias afastado do trabalho. Se o tempo de afastamento for menor, o trabalhador CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) recebe licença remunerada.
Além disso, existem as regras de carência, que valem para ambos os benefícios, que é de 12 meses de contribuição ao INSS.
Entretanto, existem duas exceções para a regra.
A primeira, é quando o beneficiário já recebia o auxílio-doença. Isso porque, muitos desses beneficiários que hoje recebem a aposentadoria por invalidez, começaram com o outro benefício.
O outro caso de exceção é para um grupo de doenças consideradas graves, são elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Quem tem direito aos benefícios do INSS?
Tem direito a receber a aposentadoria por invalidez, assim como os demais benefícios do INSS, o cidadão/cidadã que contribui para a Previdência Social, desde que cumpra as regras determinadas para a modalidade.
É importante destacar, que existem algumas modalidades de contribuição para o INSS, que dependem o tipo de trabalho que a pessoa exerce. São elas:
Empregado: A contribuição é feita pela própria empresa.
Empregado doméstico: A contribuição é feita pelo empregador.
Contribuinte individual: A contribuição é feita pelo próprio profissional. Este grupo inclui empresários e autônomos.
Trabalhador avulso: A contribuição é feita pelo sindicato da categoria ou órgão gestor de mão de obra. Estes são trabalhadores sem vínculo empregatício.
Segurado especial: A contribuição é feita pelo próprio trabalhador rural.
Segurado facultativo: São pessoas que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para a Previdência Social.
O MEI (Microempreendedor Individual): trabalhador autônomo formalizado como pequena empresa. Sua contribuição é feita mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como solicitar o benefício
A solicitação da aposentadoria por invalidez pode ser feita através do aplicativo do ‘Meu INSS’, disponíveis para smartphones com sistemas iOS e Android.
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