O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passou por algumas mudanças nos últimos anos que distorceram o seu proposito original, ao ponto de empresas de turismo, como CVC, lançar pacotes promocionais de viagens, que usam os recursos do beneficio para garantir o pagamento do passei de férias.
Mas será que é realmente possível utilizar os valores do FGTS para sair de férias?
Pois bem, a seguir, vamos conferir todos os detalhes do FGTS, assim como sob quais situações o trabalhador pode ter acesso a ele.
Sacar o FGTS para viajar nas férias
É normal que após um ano inteiro de trabalho, a pessoa queira tirar umas férias e fazer uma viagem, afinal de contas, ninguém é de ferro.
Porém, será que é possível fazer custear essas férias com o dinheiro do FGTS?
Então… a questão é que o existem regras muito especificas para que o trabalhador(a) tenha acesso aos valores do FGTS, mesmo o dinheiro sendo seu.
Ou seja, é preciso se organizar com antecedência para conseguir que isso seja possível.
A razão é que existe apenas uma modalidade de saque do FGTS que pode ser usada para esse fim, que o Saque-Aniversário.
Nessa modalidade, o trabalhador(a) passa a poder sacar uma vez por ano, no mês do seu aniversário, um valor entre 5% e 50% do saldo total do Fundo de Garantia. A porcentagem vai depender do valor que estiver disponível na conta.
Além disso, ainda há valores adicionais que podem chegar a R$ 2,9 mil (com exceção de quem tem até R$ 500 de limite de faixa de saldo).
Mas será que realmente vale à pena?
Essa resposta é muito pessoal, portanto, cada um/uma é que deve ter consciência se vale à pena ou não usar os recursos do seu FGTS para tirar férias.
Contudo, ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do Saque-Rescisão, que ele teria direito a receber em caso de demissão sem justa causa.
Para aderir ao Saque-Aniversário é simples, basta seguir as orientações abaixo:
- Primeiramente abra o aplicativo do FGTS e faça login;
- Em seguida, selecione “Empréstimo saque-aniversário”;
- Depois escolha “Autorizar bancos a consultarem meu saldo”;
- Escolha seu banco de preferência;
- Confirme a nova modalidade.
A partir daí, sua interação será direta com o banco.
Quando o saque é permitido?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966, durante o regime militar do então presidente Castelo Branco, pelo seu ministro do Planejamento, Roberto Campus e funciona como uma poupança que o trabalhador tem acesso ao saque dos valores apenas em determinadas situações, como por exemplo, a demissão sem justa causa.
Portanto, apesar dos valores do FGTS serem do trabalhador(a), existem condições para que ele tenha acesso ao dinheiro, a saber:
- Demissão sem justa causa;
- Encerramento de contrato por prazo determinado;
- Rescisão contratual por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de portaria do governo federal;
- Trabalho Avulso suspenso;
- Falecimento do titular;
- Quando o titular da conta vinculada atingir idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o titular ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o titular ou seu dependente estiver com doença cancerígena;
- Quando o titular ou seu dependente estiver em estágio terminal, comprometido por doença grave;
- Permanência do titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com desligamento a partir de 14/07/1990;
- Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de um financiamento habitacional.
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