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Auxílio do INSS de R$ 1,3 MIL está DISPONÍVEL. Veja quem tem direito!

Auxilio do INSS de R$ 1,3 MIL está DISPONIVEL
Auxilio do INSS de R$ 1,3 MIL está DISPONIVEL

Falar da importância do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na vida dos brasileiros e brasileiras chega até a ser desnecessário, visto que a autarquia é a responsável pelo pagamento das aposentadorias, pensões e outros benefícios de milhões de brasileiros, além disso, ainda existe um auxílio no valor de R$ 1.320, que atualmente está disponível para o saque de uma determinada categoria de trabalhadores.

São tantos os benefícios pagos pelo INSS, que alguns os próprios segurados desconhecem, como é o caso do auxílio do Seguro Defeso.

Portanto, se você quer saber mais sobre esse auxílio do INSS e quem tem direito a recebe-lo, basta ler o texto a seguir.

Seguro Defeso, mais um auxílio do INSS

O auxílio do Seguro Defeso do INSS é pago a pescadores artesanais.

A saber, o defeso é um período determinado por lei em que a pesca é proibida com o objetivo de garantir a reprodução dos peixes.

Portanto, durante esse período, que se estende entre os meses de novembro e os primeiros meses do ano, os pescadores artesanais ficam impedidos de pescar e consequentemente, de impossibilitados de gerar sua própria renda.

Dessa forma, o INSS exerce não só sua função social, mas também ambiental, ao garantir a renda dos pescadores, ao mesmo tempo que garante a reprodução da vida marinha.

Tem direito a receber o auxílio do INSS os pescadores dos seguintes estados:

  • Mato Grosso
  • Pernambuco
  • Paraíba
  • Ceará
  • Rio Grande do Norte

O benefício, que também tem a alcunha de “seguro-desemprego do Pescador Artesanal”, transfere R$ 1.320 para seus beneficiários e já está disponível.

O saque já pode ser feito desde o dia 1º de outubro.

Quais as condições para solicitar o Seguro Defeso?

A seguir confira quais são os critérios que o INSS exige para que o pescador tenha direito a auxílio do Seguro Defeso:

  • Exercer a atividade de pesca de forma regular, seja de maneira independente ou como parte de uma unidade familiar voltada para a economia doméstica.
  • Possuir um registro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP), emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), como pescador profissional artesanal, por pelo menos 1 ano.
  • Ser reconhecido como um segurado especial do INSS, enquadrado na categoria de pescador profissional artesanal.
  • Caso haja venda da produção para pessoas físicas ou empresas, é necessário demonstrar contribuições para a Previdência Social nos últimos 12 meses que antecedem a solicitação do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor.
  • Não receber qualquer tipo de benefício de assistência social de prestação continuada (BPC-LOAS) ou benefícios do sistema de Previdência Social, exceto em casos de auxílio-acidente ou pensão por morte.
  • Não possuir registro de emprego, outra forma de relação de trabalho ou fonte de renda que não esteja relacionada à atividade de pesca.

Enfim, como o valor do Seguro Defesa é o de um salário mínimo, atualmente o seu valor é de R$ 1.320.

O benefício dura enquanto permanecer o período de reprodução dos peixes, no qual pescador fica proibido de pescar.

Por fim, para mais notícias sobre os benefícios do INSS, clique aqui.