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13° salário: posso RECEBER o abono em apenas UMA parcela? Conheça as regras!

13° salario: posso RECEBER o abono em apenas UMA parcela?
13° salario: posso RECEBER o abono em apenas UMA parcela?

O 13° salário é aguardado com muita ansiedade por milhões de trabalhadores e trabalhadoras e quando o final do ano se aproxima, essa ansiedade para receber o abono aumenta ainda mais.

Contudo, por mais incrível que pareça, ainda existem muitas dúvidas sobre as regras de pagamento do 13°, como por exemplo, se é possível receber o abono em apenas uma parcela.

Essa é uma dúvida pertinente, visto que muitas pessoas preferem receber um montante maior, ou seja, tudo de uma vez só.

Portanto, se você quer conhecer as regras para receber o 13° salário, inclusive se pode ser pago em uma parcela, leia o texto a seguir.

Regras parar receber o 13º salário

De acordo com legislação trabalhista, o empregador não tem a obrigação de pagar o 13° salário em apenas uma parcela. No entanto, ele tem o dever de pagar a primeira parcela apenas em novembro, no máximo até o dia 30, último dia do mês.

O que acontece é que, como a 2° parcela tem de ser paga em dezembro, alguns patrões decidem pagar o abono de uma vez. Ou seja, em apenas uma parcela, paga até o dia 30 de novembro.

Uma Outra dúvida bastante comum é sobre o valor do 13º salário. Ele deve ou não ser igual ao salário mensal do trabalhador?

O valor do 13° é equivalente a 1/12 do valor do salário de dezembro.

Portanto, o valor do décimo terceiro salário não é necessariamente igual ao salário mensal do trabalhador.

Esse cálculo leva em consideração fatores como horas extras, adicionais noturnos, comissões, entre outros.

Impostos

Em relação a cobrança de impostos, recentemente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) passou a apurar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações de trabalho.

Dessa forma, os valores referentes ao INSS e ao IRRF do 13º salário também precisam ser enviados para recolhimento.

Inclusive nos casos onde o trabalhador for receber o 13° salário em apenas uma parcela, o recolhimento do INSS (DCTFWeb Anual) deve ser feito até o dia 20 de dezembro de 2023, e o IRRF até o dia 19 de janeiro de 2024.

Por fim, caso tenha mais dúvidas sobre as regras para receber o seu 13° salário, clique aqui.