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15 anos de Contribuição da direito a APOSENTADORIA por idade do INSS?

Aposentadoria por idade com 15 anos de Contribuicao?
Aposentadoria por idade com 15 anos de Contribuicao?

A fatídica Reforma da Previdência de 2019 trouxe, além de muitos prejuízos a classe trabalhadora, muitas dúvidas a respeito das novas regras para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O INSS e a Previdência Social são dois órgãos distintos, mas que atuam juntos, onde o primeiro, administra o segundo, que é quem faz o pagamento das aposentadorias, pensões e demais auxílios de milhões de brasileiros e brasileiras.

O Regime da Previdência Social se mantém através dos pagamentos mensais dos seus contribuintes, que agora estão confusos com relação as regras da sua aposentadoria.

Alguns dos benefícios pagos pelo INSS, além das aposentadorias e pensões são, a saber:

  • Auxílio-doença
  • Auxílio-reclusão
  • Auxílio-acidente
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade

Esses benefícios fazem parte dos núcleos das Atividades Exclusivas de Estado.

Contudo, o que queremos saber é se quem já contribuiu por 15 anos com INSS, pode se aposentar pode idade.

É o que veremos a seguir.

15 anos de contribuição da direito a aposentadoria?

Quem já tem 15 anos de contribuição, seja homem ou mulher, não tem mais a obrigação de pagar todos os meses a sua Previdência Social. Afinal, já cumpriu o tempo mínimo exigido pelas regras do INSS.

Entretanto, ainda será preciso fazer pelo menos um pagamento a cada seis meses, para manter a cobertura dos benefícios pagos pelo INSS.

Assim, se você não tiver alcançado a idade mínima exigida, ainda não poderá se aposentar até alcançá-la.

Atualmente existem dois regimes de aposentadoria, primeiro é para quem contribui com a Previdência desde antes da Reforma de 2019. Enquanto o segundo, é para os novos contribuintes, que passaram a contribuir após a Reforma.

Pela regra atual da aposentadoria por idade, as mulheres precisam ter pelo menos 62 anos e os homens 65 anos. Antes da Reforma, as mulheres precisavam ter 60 anos e os homens, os mesmos 65 anos.

Já a idade mínima para a aposentadoria rural é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Além disso, é preciso comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural. A regra também vale para pescadores artesanais e indígenas.

Se o trabalhador não tiver como comprovar o tempo mínimo de trabalho como segurado especial, é possível utilizar o seu tempo de contribuição na cidade para solicitar a aposentadoria quando alcançar a idade de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

A Regra de Transição

Com a Reforma da Previdência de 2019, houve a criação de uma Regra de Transição para os cidadãos(a) que começaram a contribuir após o dia 13 de novembro de 2019.

A Regra de Transição manteve a exigência de 15 de anos de contribuição para o INSS, porém, determinou um aumento anual da idade mínima.  

Dessa forma, a nova regra impõs um aumento gradual da idade mínima das mulheres a partir de 2019, adicionado 6 meses a cada ano, da seguinte forma:

  • 2019: 60 anos;
  • 2020: 60 anos e 6 meses;
  • 2021: 61 anos;
  • 2022: 61 anos e 6 meses;
  • 2023: 62 anos.

Sendo assim, esse ano de 2023 a regra de transição da aposentadoria por idade encerrou o ciclo de aumento para as mulheres.

Enquanto que para os demais segurados do INSS filiados antes do dia 19 de novembro de 2019, data da Reforma, continua a exigência de 15 anos de contribuição.

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