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Minha Casa, Minha Vida: veja quem pode ter ISENÇÃO das parcelas

Minha Casa, Minha Vida: veja quem pode ter ISENCAO
Minha Casa, Minha Vida: veja quem pode ter ISENCAO

O Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foi criado em 2009, durante o 2° mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com o objetivo de financiar a casa própria de milhões de brasileiros e brasileiras, que agora, podem ganhar a isenção das parcelas do seu financiamento.

Dessa forma, o beneficiário/beneficiária do MCMV pode conquistar a sua casa própria totalmente de graça

A princípio, o financiamento da casa própria pelo Minha Casa, Minha Vida, contemplou famílias com renda mensal de até R$ 1.800. Além disso, facilitou o acesso para famílias com renda de até R$ 9 mil.

De acordo com o Caixa Econômica, entre 2009 e 2018, o MCMV subsidiou a casa própria de cerca de 14,7 milhões de famílias 

Contudo, em 2021, o MCMV sofreu um durou golpe e foi extinto pelo ex presidente Jair Bolsonaro (PL), que o substituiu pelo Casa Verde e Amarela, descaracterizando totalmente o programa, ao ponto de retirar as famílias com menor orçamento.

Justamente o público para o qual o Minha Casa, Minha Vida foi criado. Enfim, o programa de Bolsonaro, assim como o próprio, não durou muito e em 2023, o Minha Casa, Minha Vida retornou junto com presidente Lula.

Além disso, o retorno do Minha Casa, Minha Vida trouxe várias novidades, inclusive a possiblidade da isenção das parcelas do financiamento para algumas pessoas.

Portanto, se você quer saber das novidades do Minha Casa, Minha Vida e descobrir como ganhar a isenção das parcelas, leia o texto a seguir.

Minha Casa, Minha Vida com isenção total das parcelas

O Minha Casa, Minha Vida voltou em 2023 com muitas mudanças, algumas anunciadas recentemente pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo programa.

Todas essas mudanças são extremamentes benéficas para as famílias inscritas no programa.

Mas, com certeza, a mudança que mais chamou a atenção nesse novo Minha Casa, Minha Vida, foi a possibilidade de isenção das parcelas do financiamento.

Todavia, a isenção é apenas para os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas).  

A regra da isenção são para contratos feitos a partir do dia 28 de setembro, data em que o Ministério das Cidades publicou a portaria. E também para os contratos mais antigos.

A escolha dos beneficiários leva em consideração as faixas referentes ao programa e também aos registros habitacionais locais.

Outras mudanças no MCMV

Sobre a decisão dos beneficiários que podem fazer o financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida, a escolha leva em consideração as faixas do programa e também os registros habitacionais do município.

Sendo assim, as famílias que estão na faixa 1 (com renda bruta de até R$ 2.640 mensais, em áreas urbanas, e de R$ 31.680 por ano, no caso das áreas rurais) é necessário que façam um registro em conjunto com a prefeitura, que vai incluí-los no Cadastro Único.

Agora, em relação as famílias que se enquadram nas faixas 2 e 3 do programa, vão ter que procurar as empreiteiras responsáveis pelos imóveis do Minha Casa, Minha Vida para simular o financiamento.

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