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MEI EXCLUÍDO do Simples Nacional? Veja como evitar!

MEI EXCLUIDO do Simples Nacional? Veja como evitar!
MEI EXCLUIDO do Simples Nacional? Veja como evitar!

Ser MEI (Microempreendedor Individual) proporciona ao trabalhador(a) autônomo uma série de vantagens e benefícios previdenciários e trabalhistas, porém, também exige algumas obrigações que caso não sejam cumpridas, podem levar o microempreendedor(a) a ser excluído da modalidade.

E atenta a essa situação, a Receita Federal soltou um comunicado de alerta para milhares de MEI´s que estão em atraso com suas contribuições tributárias.

Portanto, se você é MEI deve ficar atento(a) a esse informe para não correr o risco de ser excluído do regime tributário simplificado da modalidade.

MEI, atenção para não ser excluído do Simples Nacional

De acordo com a Receita Federal, atualmente cera de 400 mil MEI´s estão com alguma pendência com a União.

Ao todo, a dívida dos microempreendedores individuais com a Receita Federal é de aproximadamente R$ 2,25 bilhões.

O MEI que não regularizar sua situação dentro do prazo, corre o sério risco de ser excluído do Simples Nacional, regime de contribuição simplificado ao qual o MEI está submetido.

Além disso, o microempreendedor ainda pode ter o seu CNPJ suspenso.

Ou seja, a questão é muito séria e precisar de solução o quanto antes para evitar que MEI perca o seu CNPJ. A regularização pode ser feita através de um pagamento avista ou de parcelado, o importante é regularizar a situação.

Após receber o Termo de Exclusão, o microempreendedor tem até 30 dias para regularizar a sua situação. Caso não o faça, o MEI será excluído do Simples Nacional a partir do dia 1° de janeiro de 2024,

Mas em relação ao MEI que possui débitos com a União e não recebeu o Termo de Exclusão? Não interessa, de qualquer forma, é preciso regularizar a situação.

Isso porque, mesmo que o MEI não seja excluído no 1°de janeiro, a exclusão poderá ocorrer posteriormente caso o empreendedor não regularize a situação.

Em relação aos prazos, a Receita Federal alerta que o empreendedor é considerado ciente da situação no momento da primeira leitura do Termo de Exclusão, quando for acessada dentro de 45 dias após sua publicação.

Todavia, caso a leitura do Termo de Exclusão seja feita após esse período, a ciência se dará automaticamente no 45º dia após a disponibilização do Termo.

Caso a regularização seja feita dentro do prazo, não haverá a necessidade de qualquer outro procedimento ou mesmo de comparecimento na Receita Federal.

Discordância do Termo de Exclusão

E seu o MEI não concordar com o Termo de Exclusão? Bem, nesse caso é possível contestar a notificação da Receita Federal.

Basta enviar uma contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e apresentar os recibos de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O procedimento deve ser feito pela internet, de acordo com as orientações disponíveis no site da Receita Federal, especificamente no menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Sobre as obrigações tributárias do MEI, são apenas duas:

  • DAS SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) – feita uma vez por ano.
  • DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) – pagamento mensal referente a Previdência Privada do MEI

Caso o MEI atrase a sua Declaração Anual por mais de 90 dias ou seu DAS por mais de 1 ano, ele pode receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional.

A regularização de débitos e pendências é fundamental para garantir a continuidade do negócio e evitar problemas futuros.

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