O 13° salário, também conhecido como abono natalino, é um direito de todo trabalhador/trabalhadora que se encontra sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), assim como de aposentados e pensionistas do INSS e o governo acaba de anunciar o pagamento da próxima parcela do abono.
Se engana quem pensa que o 13° é uma exclusividade do Brasil, visto que o abono é pago em vários países do mundo, em alguns casos em mais de uma parcela.
Porém, nem todos os países pagam o 13° correspondente ao valor integral do salário do trabalhador(a).
Aqui no Brasil, o responsável pela criação do abono foi o então presidente João Goulart, em julho de 1962.
Conforme as regras da CLT, as parcelas do 13³ podem pagas em duas vezes, no máximo até do dia 31 de dezembro, em um valor correspondente a um doze avos da remuneração mensal dos trabalhadores.
Portanto, se você está à espera da próxima parcela do seu 13° salário, confira a seguir quando será feito o pagamento do seu abono.
Nova parcela do 13º salário
De acordo com a leis trabalhistas, a primeira parcela do 13° salário deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro a 30 de novembro. Enquanto que a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Cabe destacar, que na segunda parcela virá o descontado o Imposto de Renda Retida na Fonte (IRRF), além da contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Outro fator a considerar sobre o valor do abono, é que ele leva em consideração a quantidade de meses trabalhados no ano. Dessa forma, quem trabalhou os 12 meses do ano, recebe o 13° proporcional ao valor integral do seu salário.
Além disso, também devem ser considerados no valor do 13° salário, horas extras, adicional noturno e demais acréscimos
Têm direito a receber o abono os seguintes trabalhadores:
- Regime CLT (doméstico, urbano, rural ou avulso)
- Segurados do INSS
Também é importante ressaltar que para ter direito a receber o ano, o trabalhador(a) precisar manter vínculo ativo com a empresa por pelo menos 15 dias do ano.
Nesse caso, o valor a ser recebido é equivalente ao período trabalhado e precisa ser pago no momento da rescisão.
Quando será pago o abono?
Abaixo segue o cronograma oficial de pagamento do 13° salário, de acordo com legislação trabalhista atual:
- Primeira parcela: até o último dia do mês de novembro;
- Segunda parcela: até o vigésimo dia de dezembro.
Em alguns casos, o empregador paga a duas parcelas do abono ainda em novembro, uma no início e outra no final do mês.
Ademais, outra possibilidade se refere a solicitação prévia do empregador, que deve ser feita junto com o período de férias.
Sobre ao pagamento do 13° dos aposentados e pensionistas do INSS, o abono foi pago no meio do ano.
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