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Auxílio-Doença NEGADO? Veja os principais MOTIVOS!

Auxilio-Doenca NEGADO? Veja os principais MOTIVOS!
Auxilio-Doenca NEGADO? Veja os principais MOTIVOS!

O Auxílio-Doença está entre os principais benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo uma garantia para que o trabalhador(a) possa se ausentar do trabalho durante um certo período por causa de alguma doença ou incapacidade física, mas você sabe o que fazer se o seu pedido do benefício é negado?

A questão é que existem algumas regras para que o INSS conceda o benefício aos seus segurados(a).

Mas, e quando mesmo atendendo todas as regras do INSS, o auxílio-doença ainda é negado?

Dessa forma, vamos explicar todos os detalhes da concessão do benefício para que você saiba como proceder para não ter o seu Auxílio-doença negado pelo INSS.

Conheça dos detalhes do auxílio-doença e evite ter benefício negado

A princípio, o trabalhador(a) pode dar entrada no auxílio doença após 15 dias de dispensa do trabalho (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, se pela mesma doença), de posse do atestado médico.

Durante esse período inicial de 15 dias, é o empregador quem deve garantir o pagamento salarial. Somente após o 16º dia de afastamento, o benefício é pago pelo INSS.

Também é possível solicitar o benefício, pessoas que se encontram no “Período de Graça”, que é o intervalo em que seus direitos estão mantidos.

Todavia, quem vai avaliar a condição do trabalhador(a) para poder confirmar ou não o direito ao benefício é uma perícia médica realizada por uma equipe médica do próprio INSS.

Caso tenha o benefício aprovado, o afastamento garantirá que o trabalhador fique ausente do trabalho enquanto durar o tratamento.

No entanto, caso a incapacidade se torne permanente, é possível realizar a transição para a aposentadoria por invalidez.

O que pode me impedir de receber o benefício?

Primeiramente, é fundamental que o trabalhador consiga comprovar a sua condição de incapacidade de trabalhar. seja ela temporária ou permanente.

A saber, a falta de comprovação da incapacidade é o principal motivo para ter o auxílio-doença negado.

Essa comprovação acontece através da perícia médica.

Essa comprovação deve vir através de uma perícia médica realizada por profissionais da saúde do quadro do INSS.

Caso a perícia constate a incapacidade, o perito também deve indicar o tempo do afastamento.

Contudo, caso a perícia não seja aceita, o benefício também não será.

Entretanto, se o trabalhador se sentir injustiçado com a negativa da perícia, é possível recorrer à justiça.

Caso chegue nessa situação, será um perito judicial que realizará a análise e a decisão final será de um juiz e não somente ao perito.

Entre os principais motivos que podem negar o pedido estão:

  • Não atingir as contribuições mínimas de 12 meses;
  • Não portar qualquer incapacidade;
  • Fraudar a concessão;
  • Não apresentar os documentos necessários mediante à solicitação.

Por fim, para mais notícias sobre o auxílio-doença, clique aqui.