O Auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou por uma alteração recentemente, que mudou um dos principais critérios para a concessão do benefício. O objetivo da mudança é reduzir, o quanto antes, a fila de segurados que esperam há meses pela liberação auxílio.
A decisão que mudou o critério de concessão do Auxílio-Doença partiu do Ministério da Previdência e a mudança já está valendo.
Sendo assim, veja a seguir todos os detalhes do que mudou na regra de concessão do Auxílio-Doença do INSS.
Mudou a regra de concessão do auxílio-doença do INSS
Entre todos os benefícios que o INSS paga, o Auxílio-Doença está entre os mais solicitados e milhões de segurados o recebem mensalmente.
Portanto, é importante está por dentro do que mudou na regra de concessão do benefício antes de fazer a sua solicitação.
A mudança na regra de concessão foi publicada em portaria do Diário Oficial da União, no final de setembro.
Aliás, para os menos atentos, o Auxílio-Doença do INSS é o mesmo que o Auxílio por Incapacidade Temporária. O que houve foi uma mudança na nomenclatura do benefício, ocorrida em 2019.
Confira a mudança na regra de concessão do auxílio doença
Com a mudança na regra, a concessão do Auxílio-Doença não está mais condicionada ao laudo da perícia médica.
Portanto, o segurado que solicitou o Auxílio-Doença, pode ter seu benefício aprovado mesmo que não apresente o laudo da perícia médica atestando a incapacidade para o trabalho.
Outra coisa que também mudou foi a forma de realizar a solicitação do benefício, que agora pode ser feito através do aplicativo do Meu INSS
De acordo com o Ministério da Previdência Social, “qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada”.
O objetivo da mudança é diminuir a chamada “Fila do INSS”, que é a fila de agendamento para realização da perícia e consequentemente liberação do auxílio.
Com a nova regra, o prazo máximo para concessão do Auxílio-Doença passa a ser de 180 dias.
Todavia, caso o pedido não seja aceito, será preciso esperar mais 15 dias para realização uma nova solicitação.
Como solicitar o Auxílio Doença
A tecnologia chegou para facilitar a vida de todos(a) e com o INSS não seria diferente, portanto, toda o processo de para solicitar o benefício pode ser feito pela internet, através do aplicativo do Meu INSS, usando o sistema chamado Atestmed.
Também é possível solicitar através do portal do Meu INSS, através da sua conta do Gov.br
Abaixo seguem os pré-requisitos necessários para realizar o pedido, a saber:.
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (inferior a 90 dias da data de entrada);
- Diagnóstico escrito por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Obrigatoriamente a assinatura e identificação do profissional emitente: documento deve ter nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo estimado para o repouso necessário.
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