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Conheça as infrações que não somam PONTOS na CNH

Conheca as infracoes que nao somam PONTOS na CNH
Conheca as infracoes que nao somam PONTOS na CNH

Por incrível que pareça, a maioria dos motoristas não sabem que nem todas as infrações de trânsito causam a perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Obviamente que esses casos são exceções dentro do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), visto que, a criação da política de pontuação da CNH e a possibilidade de perder o documento por conta do acumulo desses pontos provocados pelo excesso de infrações e aplicações de multas, foi essencial para a redução dos acidentes de trânsito no país.

Essas infrações que não resultam em pontos na CNH, contemplam, de forma geral, os motoristas que ainda estão com Permissão Para Dirigir (PPD), que é a CNH provisória.

A seguir vamos conhecer melhor todos os detalhes dessas infrações de trânsito que não causam perda de pontos na CNH.

Infrações que não causam perda de pontos na CNH

A PPD ou CNH provisória, como é popularmente conhecida, é disponibilizada aos motoristas recém aprovados no exame do Detran (Departamento de Trânsito).

O documento é válido pelo período de 1 ano. Período no qual o motorista não pode cometer infrações sob o risco de perder o direito de dirigir.

Mas será mesmo que qualquer infração ocorre na perda do CNH, no caso PPD?

A verdade é que existe sim uma flexibilização que permite que o motorista cometa alguns tipos de infrações que não causam a perda da CNH.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor com CNH provisória não pode cometer infrações de natureza gravíssima ou grave.

Outra condição é que o motorista não pode ser reincidente em infrações médias. Caso isso ocorra, o motorista pode perder definitivamente a habilitação.

Mas atente, o motorista não pode ser reincidente, ou seja, ele pode cometer uma infração média sem correr o risco de perder a CNH.

Uma das situações que mais tem provocado dúvidas sobre a questão é a “multa de balcão”. A tal multa acontece quando o motorista não faz a transferência do veículo dentro do prazo de 30 dias.

A multa dessa infração, que é de natureza média, é de R$ 130.

Multa sim, mas e os pontos?

Então, apesar desse tipo de infração ocasionar em multa, ela não gera pontos para a CNH, inclusive para quem está com PPD.

Portanto, o motorista não corre o risco de perder a CNH, caso ele perca o prazo para realizar a transferência da documentação do veículo.

De acordo com o artigo 233 do CTB, a falta de registro de veículo dentro do prazo determinado é classificada como infração média.

Entretanto é o artigo 259, no parágrafo 4º, inciso II, que garante que os pontos não vão para a CNH no caso dessa e de outras infrações médias.

Mas qual seria o motivo dessas exceções?

Bem, de acordo com CTB, a ideia é não ser excessivamente duros com os novos motoristas, que ainda estão em fase de adaptação com as regras e com o próprio trânsito.

Até porque, essas infrações não colocam em risco a segurança de outros motorista ou pedestres.

De qualquer forma, isso não é justificativa para que qualquer motorista desconheça a normas e prazos determinadas pela CTB.

Por fim, para mais notícias sobre regra da CNH, clique aqui.