Para que o trabalhador/trabalhadora tenha direito a uma aposentadoria do INSS, ele/ela precisa, além de contribuir mensalmente para autarquia, cumprir alguns critérios, no entanto, existem algumas doenças e circunstâncias, que permitem que a aposentadoria venha mais cedo.
Estamos falando do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez. Em ambos os casos, o benefício é pago ao trabalhador(a) que por conta de alguma doença ou acidente grave, fique impedido(a) de exercer sua profissão.
No caso das doenças que dão direito a aposentadoria, o INSS disponibiliza uma lista para consulta pública. Mais abaixo você pode consultá-la.
O primeiro passo para pedir a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença e fazer uma perícia médica junto a profissionais do INSS para constatação do diagnóstico.
Caso o diagnóstico seja positivo, de posse do laudo médico basta fazer a solicitação através do portal ou do aplicativo do Meu INSS, no link https://meu.inss.gov.br/#/login.
Após a solicitação, o INSS fará uma análise da documentação e se os critérios exigidos pela autarquia foram cumpridos.
Mas, como dissemos no inicio do artigo, existem algumas exceções que permitem a concessão imediata da aposentadoria.
Vamos conferir a seguir todos os detalhes sobre as doenças que garantem uma aposentadoria imediata do INSS.
Doenças que dão direito a aposentadoria imediata do INSS
A aposentadoria por invalidez do INSS é concedida ao trabalhador(a) quando ele(a) se encontrar com alguma doença ou condição de invalidez permanente para realizar suas rotinas básicas de trabalho.
É através da perícia médica que o INSS concede ou não aposentadoria por invalides ou mesmo o auxílio doença.
Em alguns casos, o beneficiário começa recebendo o auxílio doença, que em caso de não recuperação do trabalhador, vira aposentadoria por invalidez.
Além de comprovar a incapacidade na perícia médica, o trabalhador ainda precisa atender outros critérios, a saber:
- 12 contribuições recorrentes com a instituição;
- Comprovação da doença por meio de documento médico;
- Comprovar que a incapacidade iniciou quando já era um segurado;
- Passar pela perícia comprovatória.
Todavia, existem alguns casos onde a concessão do benefício dispensa a necessidade das 12 contribuições.
Por exemplo, no caso das doenças graves e que também devem ser diagnosticadas pela perícia médica do INSS para concessão da aposentadoria. São elas:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- AIDS;
- Transtorno mental;
- Tuberculose ativa.
Perícia médica
A perícia médica é o primeiro passo para conseguir a aposentadoria por invalidez do INSS, como dissemos anteriormente.
Abaixo segue a documentação completa que o trabalhador deve levar quando for agendar a sua perícia junto ao INSS.
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência com menos de 3 meses;
- Carteira de trabalho;
- Caso seja contribuinte facultativo ou individual leve os seus carnês de contribuição;
- Documentos médicos como os exames, laudos, receitas, atestados, que comprovem a doença.
O seu benefício dura enquanto a incapacidade permanecer.
Ademais, caso o benefício seja cortado de forma irregular, o segurado deve entrar com um recurso na justiça, através de um advogado especializado em previdência.
Por fim, para mais notícias sobre aposentadorias do INSS, clique aqui.