no , , , , , ,

INSS garante aposentadoria IMEDIATA para portadores dessas doenças. Confira lista completa!

Doencas que garantem aposentadoria IMEDIATA do INSS
Doencas que garantem aposentadoria IMEDIATA do INSS

Para que o trabalhador/trabalhadora tenha direito a uma aposentadoria do INSS, ele/ela precisa, além de contribuir mensalmente para autarquia, cumprir alguns critérios, no entanto, existem algumas doenças e circunstâncias, que permitem que a aposentadoria venha mais cedo.

Estamos falando do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez. Em ambos os casos, o benefício é pago ao trabalhador(a) que por conta de alguma doença ou acidente grave, fique impedido(a) de exercer sua profissão.

No caso das doenças que dão direito a aposentadoria, o INSS disponibiliza uma lista para consulta pública. Mais abaixo você pode consultá-la.  

O primeiro passo para pedir a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença e fazer uma perícia médica junto a profissionais do INSS para constatação do diagnóstico.  

Caso o diagnóstico seja positivo, de posse do laudo médico basta fazer a solicitação através do portal ou do aplicativo do Meu INSS, no link https://meu.inss.gov.br/#/login.

Após a solicitação, o INSS fará uma análise da documentação e se os critérios exigidos pela autarquia foram cumpridos.

Mas, como dissemos no inicio do artigo, existem algumas exceções que permitem a concessão imediata da aposentadoria.

Vamos conferir a seguir todos os detalhes sobre as doenças que garantem uma aposentadoria imediata do INSS.

Doenças que dão direito a aposentadoria imediata do INSS

A aposentadoria por invalidez do INSS é concedida ao trabalhador(a) quando ele(a) se encontrar com alguma doença ou condição de invalidez permanente para realizar suas rotinas básicas de trabalho.

É através da perícia médica que o INSS concede ou não aposentadoria por invalides ou mesmo o auxílio doença.

Em alguns casos, o beneficiário começa recebendo o auxílio doença, que em caso de não recuperação do trabalhador, vira aposentadoria por invalidez.

Além de comprovar a incapacidade na perícia médica, o trabalhador ainda precisa atender outros critérios, a saber:

  • 12 contribuições recorrentes com a instituição;
  • Comprovação da doença por meio de documento médico;
  • Comprovar que a incapacidade iniciou quando já era um segurado;
  • Passar pela perícia comprovatória.

Todavia, existem alguns casos onde a concessão do benefício dispensa a necessidade das 12 contribuições.

Por exemplo, no caso das doenças graves e que também devem ser diagnosticadas pela perícia médica do INSS para concessão da aposentadoria. São elas:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado de Paget;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • AIDS;
  • Transtorno mental;
  • Tuberculose ativa.

Perícia médica

A perícia médica é o primeiro passo para conseguir a aposentadoria por invalidez do INSS, como dissemos anteriormente.

Abaixo segue a documentação completa que o trabalhador deve levar quando for agendar a sua perícia junto ao INSS.

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência com menos de 3 meses;
  • Carteira de trabalho;
  • Caso seja contribuinte facultativo ou individual leve os seus carnês de contribuição;
  • Documentos médicos como os exames, laudos, receitas, atestados, que comprovem a doença.

O seu benefício dura enquanto a incapacidade permanecer.

Ademais, caso o benefício seja cortado de forma irregular, o segurado deve entrar com um recurso na justiça, através de um advogado especializado em previdência.

Por fim, para mais notícias sobre aposentadorias do INSS, clique aqui.