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Auxílio-Doença: DESEMPREGADO tem direito ao benefício?

Auxilio-Doenca: DESEMPREGADO tem direito ao beneficio?
Auxilio-Doenca: DESEMPREGADO tem direito ao beneficio?

O Auxílio-doença é um dos muitos benefícios previdenciários que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga aos seus segurados, ou seja, as pessoas que, sejam elas trabalhadoras de carteira assinada ou não, são contribuintes mensais da autarquia.

Contudo, existe uma questão sobre o pagamento desse benefício que gera muita confusão entre os segurados do INSS.

Afinal, caso o contribuinte do INSS esteja desempregado, ele tem direito a receber o Auxílio-doença?

A dúvida é legítima, visto que mesmo apesar de estar desempregado, a pessoas contribuiu ou mesmo pode ser contribuinte sem possuir um trabalho. Como é o caso dos contribuintes avulsos, por exemplo.

Portanto, caso você seja uma das pessoas que se encontram nessa situação, leia o texto a seguir para saber se você tem direito ao benefício.

Desempregado tem direito a receber o auxílio-doença?

O INSS paga o auxílio-doença ao seu segurado que está impossibilitado de realizar atividades rotineiras simples, por causa de alguma doença ou incapacidade física.

Nesse contexto, o pagamento é garantido até que o trabalhador tenha condições de retornar ao trabalho naturalmente.

Ou seja, o auxílio-doença é um benefício temporário, diferente da aposentadoria por invalidez.

Dessa forma, estar atento aos critérios de concessão é importante para conseguir êxito ao solicitar o benefício, o que não necessariamente exige que a pessoa esteja empregada para ter direito a receber.

Isso porque, conforme as regras do INSS, podem receber o auxílio-doença, os seguintes segurados, desde que atendam aos requisitos:

  • Trabalhadores de CLT
  • Segurados desempregadas
  • Segurados autônomos

Uma das condições que o INSS exige para concessão o benefício é uma perícia médica com uma equipe de profissionais da própria autarquia.

É o laudo dessa perícia que vai determinar se a pessoa, mesmo desempregado, tem direito ao Auxílio-doença.

Além disso, ainda é preciso enviar outros documentos que comprovem a condição clínica do segurado, como exames e laudos.

Todavia, o trabalhador desempregado que precise do auxílio-doença, precisa estar dentro do período de graça, para poder receber ele outros benefícios previdenciários.

Caso não se cumpra essa regra, pode haver algumas dificuldades.

Período de graça

De acordo com palavras da própria legislação da Previdência Social   o tempo de graça é um tipo de lacuna

Essa lacuna se trata de um período em que o segurado não está contribuindo para o INSS, porém, ainda está coberto pela Previdência Social.

Esse período de graça trata-se de um tempo de:

  • 12 meses para aqueles que são segurados obrigatórios
  • 06 meses para os que são facultativos

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