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FGTS pode ser usado para quitar DÍVIDAS. Veja como!

FGTS pode ser usado para quitar DIVIDAS. Veja como!
FGTS pode ser usado para quitar DIVIDAS. Veja como!

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) está passando por algumas mudanças proposta pelo governo federal e uma dessas mudanças permite ao trabalhador(a) usar parte dos recursos do Fundo para quitar suas dívidas.

A notícia foi muito bem recebida tanto pelos trabalhadores como pelas empresas.

Contudo, existem alguns critérios para que o trabalhador(a) possa usar os recursos do FGTS para quitar suas dívidas.

Portanto, a seguir vamos conhecer todos os detalhes do FGTS e de como é possível para as dívidas e limpar o nome com os recursos do Fundo.

O que é o FGTS?

Criado em 1966, no governo Castelo Branco, durante o regime militar, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, singelamente conhecido como FGTS, tem o objetivo de garantir uma proteção financeira ao trabalhador/trabalhadora demitido(a) sem justa causa.

Além disso, o FGTS também é uma poupança para o trabalhador(a) sacar após se aposentar, ou até mesmo para comprar sua casa própria.

Dessa forma, o FGTS é com toda certeza, um dos direitos mais importantes para os trabalhadores brasileiros.

Seus recursos vêm do recolhimento mensal de um valor referente a 8% do salário do funcionário, pago pelo empregador ao INSS e depositado na conta do FGTS do funcionário(a).

Em resumo, apesar dos valores do FGTS serem do trabalhador(a), existem regras para que ele tenha acesso ao dinheiro.

Quando é possível sacar o Fundo de Garantia?

Como dissemos anteriormente, apesar do FGTS ser um dinheiro que pertence ao trabalhador/trabalhadora, só é possível sacá-lo em situações especificas.

Outra coisa é que, para ter direito ao FGTS, o trabalhador precisar ter carteira assinada, ou seja, está protegido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Sendo assim, trabalhadores autônomos e MEIs (Microempreendedor Individual), por exemplo, não tem direito ao FGTS.

A seguir veja em quais situações é possível sacar o FGTS.

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Rescisão de trabalho por falência ou falecimento do empregador;
  • Rescisão do contrato de trabalho por decisão recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal (urgente e grave) relacionada a desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, somente em situações de emergência ou calamidade pública devidamente reconhecida pelo Governo Federal;
  • Falecimento do trabalhador (nesse caso, o FGTS pode ser resgatado por herdeiros e dependentes);
  • Doenças graves;
  • Idade avançada (mais de 70 anos);
  • Financiamento de imóvel.
  • Saque-aniversário.

Como quitar dívidas com o FGTS

Uma parceria entre o Sebrae e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou um programa que permite ao trabalhador(a) quitar suas dívidas com os recursos do FGTS.

Para que isso fosse possível, novas regras foram criadas. Regras essas que aliás, já estão em vigor.

De acordo com Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae:

“Essa é mais uma oportunidade que o governo federal oferece de quitar dívidas tributárias e regularizar o CNPJ. O Sebrae pode orientar o empreendedor sobre esse processo de negociação, que ainda será regulamentado”.

Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, ainda de 2022, cerca de 245 mil brasileiros foram inscritos na Dívida Ativa da União por débitos com o Fundo de Garantia.

Ao todo, essas dívidas já somam aproximadamente R$ 47 bilhões!

Condições para o pagamento de dívidas com o FGTS

A opção de quitar dívidas com o FGTS vai permitir o trabalhador regularizar a situação financeira com um prazo bem mais extenso, parcelas reduzidas e em alguns casos, com descontos significativos.

Para se ter uma ideia, será possível quitar dívidas em 120 meses, ou seja, 10 anos.

Nos casos das pessoas que estão em processo de recuperação judicial, o prazo de compensação é ainda maior, de 144 meses.

Outra vantagem dessa modalidade, é que será possível suspender as parcelas da dívida de pessoas que morem em municípios onde haja decreto de calamidade pública.

Nesse caso, segundo o Governo Federal, a suspensão vale para todo o período de calamidade, com limite de 6 meses.

Anteriormente, todo esse processo era feito pela Caixa Econômica Federal.

De agora em diante essa responsabilidade passa a ser da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE (para débitos não inscritos na Dívida Ativa) e para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (para débitos inscritos na Dívida Ativa).

Quem pode limpar do nome com o Fundo de Garantia?

Agora, vamos saber quais os trabalhadores que foram contemplados com as novas regras do FGTS para pagamento de dívidas.

A princípio, o programa contempla apenas pessoas jurídicas, ou seja, empresas com o CNPJ ativo. Entretanto, não são todas as empresas que estão aptas a participar da iniciativa.

Apenas as modalidades de CNPJ abaixo podem aderir ao FGTS para quitar suas dívidas:

  • Microempreendedores individuais (MEIs);
  • Microempresas;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Além disso, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os devedores inseridos no cadastro de empresas que submeteram trabalhadores a condições de trabalho análogas à escravidão não poderão se beneficiar das novas medidas.

Caso ainda tenha algum dúvida sobre as novas regras para pagamento das dívidas, pode acessar o portal oficial do Sebrae, aqui.

Por fim, para mais notícias sobre o FGTS, clique aqui.