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Ministério antecipa Benefícios Previdenciários para Vítimas de Calamidade no Rio Grande do Sul

INSS libera R$1,21 bilhão para vítimas
INSS libera R$1,21 bilhão para vítimas

Após uma série de chuvas intensas que atingiu o sul do Brasil, especificamente o Rio Grande do Sul, milhares de pessoas foram afetadas. Visando a auxiliar a população atingida, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma medida emergencial: a antecipação do pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais.

O valor total destinado para esta medida é estimado em R$1,21 bilhão. Esse montante será distribuído entre os 79 municípios afetados pelas chuvas, buscando auxiliar aproximadamente 706.619 pessoas nessas regiões. A ação faz parte de um protocolo do INSS que é adotado em situações de emergência onde os cidadãos sofrem com um custo maior para a recuperação.

Como funciona a antecipação do benefício?

Para solicitar a parcela extra do benefício, os segurados devem procurar a agência bancária onde normalmente recebem. O valor será parcelado em 36 vezes e não serão cobrados juros ou correção monetária. Este valor começa a ser pago a partir do terceiro mês subsequente ao pedido. A análise deste pedido é feita em até 5 dias úteis, mas em alguns casos o valor pode ser liberado imediatamente.

Qual a previsão de pagamento?

Segundo o plano de ação divulgado pelo INSS, todos os segurados destas áreas afetadas receberão seus benefícios já no dia 25 de setembro. Isso independe do valor do benefício e se o mesmo é igual ou inferior ao salário mínimo.

Quais municípios estão sendo beneficiados?

Áreas como Caxias do Sul, Coqueiros do Sul, Passo Fundo, Sarandi, Santa Maria, Nova Bassano, Bento Gonçalves, Marau, Cruz Alta e muitos outros municípios estão incluídos nesta medida emergencial. A lista completa dos municípios pode ser encontrada no site oficial do INSS.

Além da antecipação dos benefícios, o INSS também irá garantir o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial pelo prazo do estado de calamidade, que é de 180 dias, tornando o auxílio ainda mais efetivo para estas populações.