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MEI que não FATUROU nada precisa pagar o DAS?

MEI que nao FATUROU nada precisa pagar o DAS?
MEI que nao FATUROU nada precisa pagar o DAS?

Se formalizar como MEI traz uma série de benefícios para quem decide aderir a modalidade, mas para garantir esses direitos, o Microempreendedor Individual também tem que cumprir com alguns deveres, como o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para se ter uma ideia do sucesso de adesão a modalidade de MEI (Microempreendedor Individual), atualmente cerca de 70% dos CNPJ’s do país, são MEI´s.

Todavia, apesar da quantidade de microempreendedores, muitos não sabem muito bem quais são suas obrigações tributárias.

Entre as dúvidas mais comuns que quem é MEI tem, é em relação ao pagamento do DAS.

A questão é muitas pessoas que são MEI não possuem um faturamento regular, ou seja, não prestam serviços todos os meses e consequentemente não tem um faturamento mensal.

Muitos inclusive, passam o ano inteiro sem receber um real.

Portanto, para esclarecer todas essas dúvidas com relação as obrigações do MEI com pagamento do seu DAS, basta ler o texto a seguir.

MEI precisa pagar o DAS mesmo se não tiver faturamento?

Como dissemos anteriormente, ao se formalizar como MEI, o cidadão passa a ter que pagar o DAS, que é sua contribuição tributária ao INSS.

Dessa forma, o MEI passa ter direito aos benefícios da autarquia.

Enquanto os trabalhadores de carteira assinada têm o seu INSS pago pelo empregador, descontado do seu salário, o MEI precisa ele mesmo pagar o imposto, o DAS.

O valor do DAS é 5% do salário mínimo, o que dá R$ 71.

Além do DAS, que precisa ser pago todos os meses, até o dia 20, o MEI também precisar uma vez por ano, fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

O DASN é a prestação de contas do Microempreendedor Individual com a Receita Federal, onde é feita a declaração de quanto o microempreendedor faturou no ano.

Contudo, em relação ao pagamento do DAS, por se tratar so seu tributo previdenciário, o MEI precisa, obrigatoriamente, pagá-lo religiosamente todos os meses.

Isso, mesmo que a empresa não tenha nenhum real de faturamento no mês ou mesmo durante todo o ano.

A única exceção é quando o CNPJ do MEI já foi dado baixa.

Isso quer dizer que a empresa foi encerrada corretamente, então não há mais necessidade de pagamento.

O que acontece com quem não paga o documento?

Caso o MEI atrase o pagamento do seu DAS, existem algumas penalidades as quais ele está submetido, como por exemplo:

  • Perder os benefícios previdenciários e até sofrer com atrasos na aposentadoria;
  • Arcar com o pagamento de juros e multas que acabam incidindo nas guias não pagas;
  • Se houver anos de inadimplência, o CNPJ MEI pode haver o cancelamento
  • Da mesma forma, se houver anos de não pagamento, seu nome pode entrar na Dívida Ativa da União.

Quando esse último cenário acontece, a pessoa fica vista como devedora, então passa a sofrer com restrições de crédito.

Nessas situações, a União pode inclusive, confiscar o patrimônio do microempreendedor para quitar suas dívidas.

Ademais, o pagamento do DAS pode ser feito através do App Meu MEI (Android e iOS).

Por fim, para mais notícias sobre o Microempreendedor Individual, clique aqui.